Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 22.º

EM VIGOR
Espaços para equipamentos (E1, E01, E02, E03, E04) 1 - Espaço E1: a) Área: 3,10 ha, subdividida em: Moinho de Baixo: 0,80 ha, podendo se necessário ser ampliada; Azoia: 2,30 ha, podendo se necessário ser ampliada; b) Programa: construção de ETAR. 2 - Espaço E01 (praia do Moinho de Baixo): a) Área: 4,80 ha; b) Programa: acesso e equipamento à praia, incluindo estacionamento para 1000 veículos, restaurantes, piscina de água salgada e balneários; utilização de materiais compatíveis com o enquadramento paisagístico do local, sem prejuízo da aplicação do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 218/94, de 20 de Agosto. 3 - Espaço E02 (praia Rio da Prata): a) Área: 2,90 ha; b) Programa: acesso e equipamento à praia, incluindo estacionamento para 300 veículos, restaurantes e balneários; utilização de materiais compatíveis com o enquadramento paisagístico do local. 4 - Espaço E03 (praia das Bicas): a) Área: 3,50 ha; b) Programa: acesso e equipamento de apoio à praia, incluindo estacionamento para 700 veículos, restaurantes e balneários; utilização de materiais compatíveis com o enquadramento paisagístico do local, sem prejuízo da aplicação do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 218/94, de 20 de Agosto. 5 - Espaço E04 (Santuário do Cabo Espichel): a) Área : 3,60 ha; b) Programa: recuperação e aproveitamento do conjunto construído (monumento classificado), com fins turísticos; é considerado projecto estratégico.