Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 33.º

EM VIGOR
Espaços agrícola e florestal 1 - Área: 978,10 ha. 2 - Ocupação permitida: conforme artigo 67.º e legislação referida no n.º 2 do artigo anterior.