Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 49.º

EM VIGOR
Espaços agrícolas/florestais e agrícola 1 - Área: 109,80 ha. 2 - Possibilidade construtiva: conforme artigos 112.º a 114.º (tipificações de ordenamento). SECÇÃO 6 Azoia