Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 41.º

EM VIGOR
Espaços para serviços (S21,S22) 1 - Área: 18,60 ha, subdividida em: Espaço S21: 14,60 ha; Espaço S22: 4 ha. 2 - Programa: a) Ocupação: comércio e serviços, necessitando de grandes espaços e boa acessibilidade, tais como stands de automóveis, armazéns grossistas, recolha de camionetas de transporte público; manter-se-ão os núcleos de habitação existentes; b) Índice de construção: =< 0,3; c) Cércea máxima: 6 m, excepto instalações técnicas devidamente justificadas.