Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 54.º

EM VIGOR
Espaços para equipamentos (E41) 1 - Área: 9,30 ha. 2 - Programa: criação de infra-estruturas que possibilitem a abertura permanente das grutas do Zambujal aos visitantes; poderá incluir aldeamento turístico com STP =< 5000 m2 e no máximo três pisos, sem prejuízo da legislação da REN. SECÇÃO 7 Alfarim