Artigo 54.º
EM VIGOREspaços para equipamentos (E41)
1 - Área: 9,30 ha.
2 - Programa: criação de infra-estruturas que possibilitem a abertura permanente das grutas do Zambujal aos visitantes; poderá incluir aldeamento turístico com STP =< 5000 m2 e no máximo três pisos, sem prejuízo da legislação da REN.
SECÇÃO 7
Alfarim