Artigo 32.º
EM VIGOREspaço natural
1 - Área: 1160,80 ha.
2 - Ocupação permitida: conforme Decreto-Lei n.º 622/76, de 28 de Julho, e Portarias n.os 26-F/80, de 9 de Janeiro, e 51/87, de 22 de Janeiro.
Resolução do Conselho de Ministros 15/98
Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra