Artigo 82.º
EM VIGOREspaços para equipamentos (E05, E06, E07, E08, E09, E10)
1 - Espaço E05:
a) Área: 4,80 ha;
b) Programa: equipamento desportivo, incluindo campo de futebol e polidesportivo.
2 - Espaço E06:
a) Área: 2,20 ha;
b) Programa: verde urbano, articulado com envolvente do castelo através de percursos pedonais.
3 - Espaço E07:
a) Área: 4,90 ha;
b) Programa: equipamento escolar a norte e zona verde/estacionamento para 700 veículos; é considerado projecto estratégico.
4 - Espaço E08:
a) Área: 5,10 ha;
b) Programa: parque verde urbano com equipamento de apoio, incluindo uma área de estacionamento correspondente à metade poente do actual campo de futebol.
5 - Espaço E09:
a) Área: 0,80 ha;
b) Programa: estacionamento e zona verde com equipamento de apoio.
6 - Espaço E10:
a) Área: 1 ha;
b) Programa: reserva para equipamento, podendo ser utilizado para piscinas ou equipamento escolar.
Artigo 83.
Espaços turísticos (T05, T06)
1 - Espaço T05:
a) Área: 1,70 ha;
b) STP: =< 5000 m2;
c) Programa: conforme T2 (artigo 106.º, n.os 1, 2 e 4);
d) É permitida a utilização do moinho situado na propriedade, como equipamento de apoio ao empreendimento turístico.
2 - Espaço T06:
a) Área: 3,10 ha;
b) STP: =< 16000 m2;
c) Programa: conforme n.º 1 a 5 do artigo 105.º e 2 do artigo 106.º;
d) O licenciamento do empreendimento ficará condicionado à construção do espaço verde E08 até ao actual campo de futebol.
SECÇÃO 2
Santana/Maçã (U21, U22)