Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 82.º

EM VIGOR
Espaços para equipamentos (E05, E06, E07, E08, E09, E10) 1 - Espaço E05: a) Área: 4,80 ha; b) Programa: equipamento desportivo, incluindo campo de futebol e polidesportivo. 2 - Espaço E06: a) Área: 2,20 ha; b) Programa: verde urbano, articulado com envolvente do castelo através de percursos pedonais. 3 - Espaço E07: a) Área: 4,90 ha; b) Programa: equipamento escolar a norte e zona verde/estacionamento para 700 veículos; é considerado projecto estratégico. 4 - Espaço E08: a) Área: 5,10 ha; b) Programa: parque verde urbano com equipamento de apoio, incluindo uma área de estacionamento correspondente à metade poente do actual campo de futebol. 5 - Espaço E09: a) Área: 0,80 ha; b) Programa: estacionamento e zona verde com equipamento de apoio. 6 - Espaço E10: a) Área: 1 ha; b) Programa: reserva para equipamento, podendo ser utilizado para piscinas ou equipamento escolar. Artigo 83. Espaços turísticos (T05, T06) 1 - Espaço T05: a) Área: 1,70 ha; b) STP: =< 5000 m2; c) Programa: conforme T2 (artigo 106.º, n.os 1, 2 e 4); d) É permitida a utilização do moinho situado na propriedade, como equipamento de apoio ao empreendimento turístico. 2 - Espaço T06: a) Área: 3,10 ha; b) STP: =< 16000 m2; c) Programa: conforme n.º 1 a 5 do artigo 105.º e 2 do artigo 106.º; d) O licenciamento do empreendimento ficará condicionado à construção do espaço verde E08 até ao actual campo de futebol. SECÇÃO 2 Santana/Maçã (U21, U22)