Artigo 9.º
EM VIGORIdentificação de servidões e restrições de utilidade pública
As servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso do solo, seguidamente identificadas e que se regem pela legislação aplicável, estão assinaladas na planta de condicionantes:
1) Recursos hídricos:
Domínio público marítimo;
Águas subterrâneas;
2) Recursos minerais:
Areias do litoral;
Lagoa de Albufeira/extracção de areias;
Exploração de massas minerais;
3) Protecção de solos/áreas de reserva:
Parque Natural da Arrábida;
Reserva botânica e de recreio da Mata Nacional dos Medos;
Zona de caça associativa - Herdade da Mesquita;
Programa CORINE Biótopo - Cabo Espichel;
Programa CORINE Biótopo - Lagoa de Albufeira;
Lagoa de Albufeira - plano;
Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica - Lagoa de Albufeira;
Regime florestal;
Áreas de sobro;
Áreas de pinheiro-bravo;
Grutas do Zambujal;
Zona de protecção permanente às espécies cinegéticas;
4) Imóveis classificados:
Castelo de Sesimbra;
Forte do Cavalo - Sesimbra;
Forte de Santiago - Sesimbra;
Capela do Espírito Santo dos Mareantes - Sesimbra;
Conjunto da Igreja da Nossa Senhora do Cabo Espichel, Casa dos Círios e terreiro;
Monumento megalítico da Roça do Casal do Meio - Calhariz;
Estação Arqueológica da Lapa do Fumo - Pinheirinhos;
5) Equipamentos - escolas;
6) Infra-estruturas:
Estradas nacionais;
Rádio-farol VOR - cabo Espichel;
Feixe hertziano Facho - Palmela;
Linhas de alta tensão;
Dispositivos de sinalização marítima;
Porto de Sesimbra;
7) Outros:
Centro receptor de COMIBERLANT e estação de comunicações por satélites ibérica que lhe é adstrita - Medos de Albufeira;
Depósito de munições da NATO - Apostiça;
Marcos geodésicos.