Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 9.º

EM VIGOR
Identificação de servidões e restrições de utilidade pública As servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso do solo, seguidamente identificadas e que se regem pela legislação aplicável, estão assinaladas na planta de condicionantes: 1) Recursos hídricos: Domínio público marítimo; Águas subterrâneas; 2) Recursos minerais: Areias do litoral; Lagoa de Albufeira/extracção de areias; Exploração de massas minerais; 3) Protecção de solos/áreas de reserva: Parque Natural da Arrábida; Reserva botânica e de recreio da Mata Nacional dos Medos; Zona de caça associativa - Herdade da Mesquita; Programa CORINE Biótopo - Cabo Espichel; Programa CORINE Biótopo - Lagoa de Albufeira; Lagoa de Albufeira - plano; Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica - Lagoa de Albufeira; Regime florestal; Áreas de sobro; Áreas de pinheiro-bravo; Grutas do Zambujal; Zona de protecção permanente às espécies cinegéticas; 4) Imóveis classificados: Castelo de Sesimbra; Forte do Cavalo - Sesimbra; Forte de Santiago - Sesimbra; Capela do Espírito Santo dos Mareantes - Sesimbra; Conjunto da Igreja da Nossa Senhora do Cabo Espichel, Casa dos Círios e terreiro; Monumento megalítico da Roça do Casal do Meio - Calhariz; Estação Arqueológica da Lapa do Fumo - Pinheirinhos; 5) Equipamentos - escolas; 6) Infra-estruturas: Estradas nacionais; Rádio-farol VOR - cabo Espichel; Feixe hertziano Facho - Palmela; Linhas de alta tensão; Dispositivos de sinalização marítima; Porto de Sesimbra; 7) Outros: Centro receptor de COMIBERLANT e estação de comunicações por satélites ibérica que lhe é adstrita - Medos de Albufeira; Depósito de munições da NATO - Apostiça; Marcos geodésicos.