Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 106.º

EM VIGOR
Espaços T2 1 - São aplicáveis os n.os 1 e 4 do artigo anterior. 2 - A totalidade da STP deverá destinar-se a estabelecimentos hoteleiros com regime de locação dia a dia. 3 - Índice de construção máximo, não incluindo o equipamento de uso colectivo: 0,2. 4 - Número máximo de pisos: quatro. SECÇÃO 3 Espaços industriais