Artigo 106.º
EM VIGOREspaços T2
1 - São aplicáveis os n.os 1 e 4 do artigo anterior.
2 - A totalidade da STP deverá destinar-se a estabelecimentos hoteleiros com regime de locação dia a dia.
3 - Índice de construção máximo, não incluindo o equipamento de uso colectivo: 0,2.
4 - Número máximo de pisos: quatro.
SECÇÃO 3
Espaços industriais