Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 29.º

EM VIGOR
Espaço natural 1 - Área: 209,90 ha. 2 - Possibilidade construtiva nula, salvo, sem prejuízo da legislação da REN: a) Pequenos equipamentos de apoio; b) Manutenção dos edifícios já existentes, que poderão sofrer pequenas ampliações, mas apenas quando tal se mostre indispensável para atenuar o seu impacte paisagístico.