Artigo 29.º
EM VIGOREspaço natural
1 - Área: 209,90 ha.
2 - Possibilidade construtiva nula, salvo, sem prejuízo da legislação da REN:
a) Pequenos equipamentos de apoio;
b) Manutenção dos edifícios já existentes, que poderão sofrer pequenas ampliações, mas apenas quando tal se mostre indispensável para atenuar o seu impacte paisagístico.