Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 25.º

EM VIGOR
Espaços urbanos/urbanizáveis (U01) 1 - Área: 112,30 ha. 2 - Programa: conforme especificáveis de ordenamento (artigos 80.º a 83.º).