Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 90.º

EM VIGOR
Espaços residenciais 1 - Espaços residenciais H3: a) Área: 18,70 ha; b) Programa: conforme artigo 103.º (tipificações de ordenamento). 2 - Espaços residenciais H2: a) Área: 64,30 ha; b) Programa: conforme artigo 102. (tipificações de ordenamento).