Artigo 104.º
EM VIGOREspaços H4
1 - Densidade habitacional máxima: 70 fogos/ha.
2 - Índice de construção mínimo: 0,7.
3 - Índice de construção máximo: 1.
4 - Número de pisos: três a cinco.
5 - Número mínimo de lugares de estacionamento: de acordo com n.º 4 do artigo anterior.
6 - A superfície total de pavimentos destinada à habitação não poderá exceder 85% do total, devendo a restante destinar-se a equipamentos, comércio, serviços e similares de hotelaria.
SECÇÃO 2
Espaços turísticos