Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 104.º

EM VIGOR
Espaços H4 1 - Densidade habitacional máxima: 70 fogos/ha. 2 - Índice de construção mínimo: 0,7. 3 - Índice de construção máximo: 1. 4 - Número de pisos: três a cinco. 5 - Número mínimo de lugares de estacionamento: de acordo com n.º 4 do artigo anterior. 6 - A superfície total de pavimentos destinada à habitação não poderá exceder 85% do total, devendo a restante destinar-se a equipamentos, comércio, serviços e similares de hotelaria. SECÇÃO 2 Espaços turísticos