Artigo 109.º
EM VIGORParâmetros urbanísticos
Nos espaços de transição ficam estabelecidos os seguintes condicionamentos relativos à possibilidade de construir:
1) Índice de construção máximo, aplicado à totalidade da propriedade: 0,04;
2) Número máximo de fogos: dois por propriedade;
3) Número de pisos: dois.