Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 109.º

EM VIGOR
Parâmetros urbanísticos Nos espaços de transição ficam estabelecidos os seguintes condicionamentos relativos à possibilidade de construir: 1) Índice de construção máximo, aplicado à totalidade da propriedade: 0,04; 2) Número máximo de fogos: dois por propriedade; 3) Número de pisos: dois.