Artigo 38.º
EM VIGOREspaços urbanos/urbanizáveis (U21, U22, U23, U24, U25, U26, U27, U28)
1 - Espaços U21 (Santana), U22 (Sampaio) e U23 (Maçã):
a) Área: 487,30 ha;
b) STP: =< 186,60 ha;
c) Programa: conforme especificações de ordenamento (artigos 84.º a 87.º).
2 - Espaço U24 (pinhal de Baixo):
a) Área: 3,40 ha;
b) Programa: conforme H1 (artigo 101.º).
3 - Espaço U25 (pinhal do Cabedal):
a) Área: 18,50 ha, subdividida em dois espaços;
b) Programa para o denominado «parque de campismo»: conforme H1 (artigo 101.º), sob a forma de condomínio;
c) Programa para a área restante: conforme H1 (artigo 101.º), com um máximo de 10 fogos/ha;
d) A construção ficará condicionada à servidão decorrente da linha de alta tensão existente (ficha C3, do volume do plano relativo a servidões e restrições de utilidade pública).
4 - Espaço U26 (Carrasqueira):
a) Área: 26,40 ha;
b) Programa: conforme H1 (artigo 101.º).
5 - Espaço U27 (Caminho Branco):
a) Área: 5,90 ha;
b) Programa: conforme H1 (artigo 101.º).
6 - Espaço U28 (pinhal de Cima):
a) Área: 4,20 ha;
b) Programa: conforme H1 (artigo 101.º).