Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 38.º

EM VIGOR
Espaços urbanos/urbanizáveis (U21, U22, U23, U24, U25, U26, U27, U28) 1 - Espaços U21 (Santana), U22 (Sampaio) e U23 (Maçã): a) Área: 487,30 ha; b) STP: =< 186,60 ha; c) Programa: conforme especificações de ordenamento (artigos 84.º a 87.º). 2 - Espaço U24 (pinhal de Baixo): a) Área: 3,40 ha; b) Programa: conforme H1 (artigo 101.º). 3 - Espaço U25 (pinhal do Cabedal): a) Área: 18,50 ha, subdividida em dois espaços; b) Programa para o denominado «parque de campismo»: conforme H1 (artigo 101.º), sob a forma de condomínio; c) Programa para a área restante: conforme H1 (artigo 101.º), com um máximo de 10 fogos/ha; d) A construção ficará condicionada à servidão decorrente da linha de alta tensão existente (ficha C3, do volume do plano relativo a servidões e restrições de utilidade pública). 4 - Espaço U26 (Carrasqueira): a) Área: 26,40 ha; b) Programa: conforme H1 (artigo 101.º). 5 - Espaço U27 (Caminho Branco): a) Área: 5,90 ha; b) Programa: conforme H1 (artigo 101.º). 6 - Espaço U28 (pinhal de Cima): a) Área: 4,20 ha; b) Programa: conforme H1 (artigo 101.º).