Artigo 23.º
EM VIGOREspaços turísticos (T01, T02)
1 - Espaço T01:
a) Área: 11,50 ha;
b) Ocupação: correspondente ao actual Parque de Campismo Campimeco, que deverá ser diminuído e recuperado, atenuando o estado de degradação actual da falésia.
2 - Espaço T02:
a) Área: 68,90 ha;
b) Programa: conforme T1 (artigo 105.º), a implementar quando esgotado o prazo concedido para a exploração da pedreira, devendo o respectivo plano de lavra ter em conta a recuperação e ocupação futura.
SECÇÃO 2
Concha de Sesimbra