Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 23.º

EM VIGOR
Espaços turísticos (T01, T02) 1 - Espaço T01: a) Área: 11,50 ha; b) Ocupação: correspondente ao actual Parque de Campismo Campimeco, que deverá ser diminuído e recuperado, atenuando o estado de degradação actual da falésia. 2 - Espaço T02: a) Área: 68,90 ha; b) Programa: conforme T1 (artigo 105.º), a implementar quando esgotado o prazo concedido para a exploração da pedreira, devendo o respectivo plano de lavra ter em conta a recuperação e ocupação futura. SECÇÃO 2 Concha de Sesimbra