Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 27.º

EM VIGOR
Espaços turísticos (T03, T04) 1 - Espaço T03: a) Área: 10,30 ha; b) Ocupação: corresponde ao actual parque de campismo - Forte do Cavalo. 2 - Espaço T04: a) Área: 2,80 ha, cuja construção deverá ser antecedida de plano de pormenor abrangendo também o espaço natural das propriedades envolvidas; b) Programa para a área objecto do alvará de loteamento n.º 70/68, entretanto caducado: Empreendimento turístico, não sendo permitido o loteamento, devendo os espaços naturais incluídos na propriedade ser abrangidos pelo estudo a apresentar e destinados ao lazer; STP: =< 5000 m2; Cércea máxima nos alçados de maior altura: 9 m; c) Programa para as outras três propriedades abrangidas: De acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 106.º; STP: =< 7500 m2; Cércea máxima nos alçados de maior altura: 9 m.