Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 62.º

EM VIGOR
Espaços urbanos/urbanizáveis (U61) 1 - Área: 271 ha. 2 - Índice de construção máximo: 0,3. 3 - Densidade habitacional máxima: 15 fogos/ha. 4 - Número máximo de pisos: dois.