Artigo 62.º
EM VIGOREspaços urbanos/urbanizáveis (U61)
1 - Área: 271 ha.
2 - Índice de construção máximo: 0,3.
3 - Densidade habitacional máxima: 15 fogos/ha.
4 - Número máximo de pisos: dois.
Resolução do Conselho de Ministros 15/98
Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra