Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 120.º

EM VIGOR
Espaços de intervenção prioritária 1 - A Câmara Municipal, progressivamente, irá definindo espaços de intervenção prioritária, com vista a garantir o desenvolvimento ordenado do concelho e a concretização do Plano. 2 - Relativamente a cada um desses espaços, a Câmara: a) Contactará os proprietários dos terrenos, convidando-os a promoverem os empreendimentos previstos para o local; b) Elaborará, se necessário, um programa de ocupação detalhado e os correspondentes estudos urbanísticos; c) Substituir-se-á aos proprietários, caso estes não demonstrem interesse ou dinamismo suficientes, recorrendo à declaração de utilidade pública de expropriação, ou a um qualquer processo de aquisição ou de associação câmara/proprietários; d) Uma vez na posse do terreno, promoverá a sua ocupação de acordo com o programa elaborado, podendo fazê-lo directamente ou indirectamente, através da sua venda em hasta pública. 3 - Serão, desde já, considerados como de intervenção prioritária os seguintes espaços: a) Espaço I71, destinado ao parque de potencial tecnológico; b) Fortaleza de Santiago; c) Os terrenos destinados a construção adjacente ao traçado de ligação nascente-poente, previsto para a vila de Sesimbra; d) O estacionamento previsto para a vila de Sesimbra no Valparaíso; e) Os terrenos destinados à construção adjacente ao traçado previsto para a variante à área central de Santana; f) Os terrenos correspondentes à área central de Santana (H4, da Corredoura à Cotovia) e os espaços de equipamento adjacentes, E23 e E21; g) Os espaços turísticos previstos para a unidade operativa de Alfarim; h) O espaço urbano/urbanizável da Lagoa, U61, de acordo com faseamento a definir; i) Uma 1.ª fase do loteamento industrial do Casal do Sapo, I91, a definir em função do faseamento das correspondentes infra-estruturas.