Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTO · PROVA · ESTUDO PRÉVIO · SUPERVENIÊNCIA DE RPDM
I - A decisão / sentença deve pronunciar-se sobre todos os factos relevantes que hajam sido alegados pelas partes, sob pena de, não o fazendo, tal omissão poder vir a colocar em risco a decisão de direito, ditando a necessidade de ampliação da base de instrução dos factos a submeter a julgamento. II - Mas ao Tribunal está vedada a pronúncia sobre factos que sejam estranhos ao litígio que lhe é p
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.