Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 70.º

EM VIGOR
Espaço industrial (I71, I72) 1 - Espaço I71: a) Área: 25,30 ha; b) Programa: parque industrial de elevado potencial tecnológico (v. ficha de projecto estratégico); c) Deverá ser elaborado plano de pormenor para a zona, garantindo uma alta qualidade ambiental; d) Índice de construção máximo: 0,3; e) O tratamento dos efluentes deverá, quando necessário, ser realizado em estação própria, antes de lançados na rede pública ou nas linhas de drenagem natural. 2 - Espaço I72: a) Área: 25,90 ha; b) Programa: parque industrial de elevado potencial tecnológico (localização alternativa ao espaço I71), de acordo com alíneas c), d) e e) do n.º 1 deste artigo. SECÇÃO 10 Quinta do Conde