Artigo 70.º
EM VIGOREspaço industrial (I71, I72)
1 - Espaço I71:
a) Área: 25,30 ha;
b) Programa: parque industrial de elevado potencial tecnológico (v. ficha de projecto estratégico);
c) Deverá ser elaborado plano de pormenor para a zona, garantindo uma alta qualidade ambiental;
d) Índice de construção máximo: 0,3;
e) O tratamento dos efluentes deverá, quando necessário, ser realizado em estação própria, antes de lançados na rede pública ou nas linhas de drenagem natural.
2 - Espaço I72:
a) Área: 25,90 ha;
b) Programa: parque industrial de elevado potencial tecnológico (localização alternativa ao espaço I71), de acordo com alíneas c), d) e e) do n.º 1 deste artigo.
SECÇÃO 10
Quinta do Conde