Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 87.º

EM VIGOR
Espaços turísticos 1 - Área de 44,80 ha, subdividida em: Fonte de Sesimbra: 4,5 ha; Faúlha: 9,50 ha; Casalão: 3 ha; Santana: 8,90 ha; Palácio de Sampaio: 3,40 ha; Sampaio: 9,30 ha; Maçã: 6,40 ha. 2 - Programa: conforme T2 (artigo 106.º).