Artigo 1.º
EM VIGORÂmbito
As disposições do Plano Director Municipal de Sesimbra, adiante designado «Plano», elaborado de acordo com o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e com o Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, são aplicáveis à totalidade da área do território do município.