Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 1.º

EM VIGOR
Âmbito As disposições do Plano Director Municipal de Sesimbra, adiante designado «Plano», elaborado de acordo com o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e com o Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, são aplicáveis à totalidade da área do território do município.