Espaços residenciais
1 - Espaço residencial H5:
a) Área: 65,30 ha;
b) Programa geral:
A estrutura urbana existente deverá ser conservada e consolidada;
As construções existentes deverão, em princípio, ser conservadas, restauradas ou remodeladas;
As novas construções deverão integrar-se na topografia natural do terreno e na escala ambiental da área em que se inserem;
O espaço público deverá ser valorizado e aumentado;
c) Programa aplicável às construções existentes:
Deverá, em princípio, ser mantida a STP das construções existentes, salvo:
Pequenas obras de ampliação, necessárias para dotar as unidades já instaladas do mínimo de condições de habitabilidade;
Situações em que, inequivocamente, seja necessário aumentar a STP e ou a volumetria para melhorar a imagem e ou a funcionalidade do conjunto urbano;
Apenas serão permitidas demolições totais de edifícios que, reconhecidamente, não apresentem valor arquitectónico, ou quando a sua conservação não seja tecnicamente recomendável;
Nas obras de construção após demolição não deverá ser ultrapassada a STP das construções demolidas, com as ressalvas atrás enunciadas;
d) Programa aplicável às novas construções não precedidas de demolição, sem prejuízo do estipulado na alínea b):
Índice de construção: =< 0,8;
Estacionamento mínimo:
1,5 lugares/fogo, sendo sempre que possível um terço público;
1 lugar/30 m2 de área comercial, serviços ou similares de hotelaria;
0,75 lugares/quarto de unidade hoteleira;
As edificações não deverão impedir a visibilidade da via ou espaço público para o mar;
As edificações deverão ser projectadas de forma a valorizar e aumentar o espaço público. Este poderá localizar-se sobre a laje dos edifícios, à cota dos arruamentos, constituindo miradouros sobre a baía.
O espaço assinalado na planta n.º 1.1 («Especificações de ordenamento para a área de Sesimbra, Santana e Zambujal») como espaço H5' terá como programa, sem prejuízo do estacionamento previsto na alínea d) deste artigo, edifício em banda, com predominância de três pisos, atravessado por escadaria, no prolongamento da existente entre a Rua da Cruz e a Rua de Heliodoro Salgado, com ónus de utilização pública das coberturas que deverão funcionar como esplanadas.
2 - Espaço residencial H6:
a) Área: 2,10 ha;
b) Programa (conforme viabilidade aprovada pela Câmara em 4 de Novembro de 1992) STP não superior a 40067 m2; estacionamento público mínimo de 350 lugares, com acesso pelo arruamento confinante a norte, para além do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 103.º, e enterrado relativamente a este; cobertura dos edifícios, constituindo espaço público na continuidade e a cota igual ou inferior deste arruamento; ligações pedonais à praia através de acessos verticais públicos.
3 - Espaço residencial H3:
a) Área: 17,40 ha;
b) Programa: conforme artigo 103.º (tipificações de ordenamento).
No espaço residencial H3', a STP prevista é de 1016 m2 e a carga habitacional de oito fogos.
4 - Espaços residenciais H1:
a) Área: 6 ha;
b) Programa: conforme artigo 101.º (tipificações de ordenamento).