Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 73.º

EM VIGOR
Espaços para equipamentos (E1, E81) 1 - Espaço para equipamento E1: a) Área: 4,50 ha, podendo, se necessário, ser ampliada; b) Programa: construção de ETAR. 2 - Espaço E81 (ribeira do Marchante): a) Área: 18,80 ha; b) Programa: área destinada a cemitério, podendo a restante ser destinada a um complexo desportivo ou outro equipamento, grande espaço comercial e ou habitação.