Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 100.º

EM VIGOR
Espaços para equipamentos (E91, E92, E93) 1 - Espaço E91: a) Área: 11,60 ha; b) Programa: espaço verde, de articulação da malha urbana com a zona florestal, equipamento desportivo e escolar. 2 - Espaço E92: a) Área: 5,20 ha; b) Programa: reserva para equipamentos de utilização pública e carácter social. 3 - Espaço E93 (subdividido em dois espaços): a) Área: 4,80 ha; b) Programa: equipamento escolar. CAPÍTULO V Tipificações de ordenamento SECÇÃO 1 Espaços residenciais