Lei 31/2012

Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro

Artigo 65.º

EM VIGOR
Entrada em vigor 1 - Os artigos 63.º e 64.º entram em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente lei. 2 - As restantes disposições entram em vigor 120 dias após a sua publicação.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP5538/15.2T8PRT.P127-09-2016VIEIRA E CUNHA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · TRANSIÇÃO PARA O NRAU · PRESSUPOSTOS DA TRANSIÇÃO

    I – Não é concebível que a comunicação inicial do senhorio, de transição do contrato de arrendamento para o NRAU, prevista nos artºs 50ºss. NRAU para os arrendamentos de fim não habitacional, não faça alusão ao valor do locado, nos termos dos artºs 38ºss. CIMI, nem junte cópia da caderneta predial urbana, mesmo que o senhorio não pretenda a actualização da renda, pois a mudança de regime do contra

  • TRP131/12.4TBESP.P104-05-2015CARLOS QUERIDO

    CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESTABELECIMENTO · RESOLUÇÃO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDA · DEPÓSITO DE RENDAS

    I - Não suscita dúvidas a imperatividade do n.º 1 do artigo 21.º do NRAU, que impõe ao senhorio a impugnação do depósito no prazo de 20 dias contados da respectiva comunicação. II - O mesmo não acontecia com o n.º 2 do citado normativo (posteriormente revogado pela Lei n.º 79/2014, de, de 19/09), nas situações em que o senhorio pretendia resolver judicialmente o contrato por não pagamento de rend

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.