Lei 31/2012

Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro

Artigo 1113.º

EM VIGOR
Morte do arrendatário 1 - O arrendamento não caduca por morte do arrendatário, mas os sucessores podem renunciar à transmissão, comunicando a renúncia ao senhorio no prazo de três meses, com cópia dos documentos comprovativos da ocorrência. 2 - É aplicável o disposto no artigo 1107.º, com as necessárias adaptações. ANEXO II Republicação do capítulo II do título I e do título II da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro TÍTULO I Novo Regime do Arrendamento Urbano [...] CAPÍTULO II Disposições gerais SECÇÃO I Comunicações