Lei 31/2012

Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro

Artigo 53.º

EM VIGOR
Denúncia pelo arrendatário À denúncia pelo arrendatário é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 34.º

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2080/16.8YLPRT.L1-209-03-2017TIBÉRIO SILVA

    ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO · MICROENTIDADE · PROVA

    1.–Face ao disposto no art. 204º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do qual nos feitos submetidos a julgamento não podem os tribunais aplicar normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados, a questão da constitucionalidade não tem que ser suscitada pelas partes nos processos, podendo e devendo ser oficiosamente levantada pelo juiz. Daí que não se

  • TRG21/15.9T8AVV.G112-07-2016CRISTINA CERDEIRA

    NRAU · MICROENTIDADE

    I) – No caso de contratos de arrendamento não habitacionais celebrados antes do DL 257/95 de 30 de Setembro, o arrendatário que for notificado pelo senhorio nos termos e para os efeitos do disposto no artº. 50º do NRAU, e apresentar resposta no prazo a que alude o artº. 51º, nº. 1 do mesmo diploma legal, se for caso disso, deve invocar, nos termos e para os efeitos previstos no artº. 54º, uma das

  • TRP8535/14.1T8PRT.P115-02-2016ANA PAULA AMORIM

    ACÇÃO DE DESPEJO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · REFEIÇÃO · ACTUALIZAÇÃO DA RENDA

    I - Recai sobre o recorrente, face ao regime concebido, um ónus, sob pena de rejeição do recurso, de determinar com toda a precisão os concretos pontos da decisão que se pretende questionar – delimitar o objeto do recurso - , motivar o seu recurso através da transcrição das passagens da gravação que reproduzem os meios de prova, ou a indicação das passagens da gravação – fundamentação - que, no se

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.