Jurisprudência
9 acórdãos aplicam este artigoARRENDAMENTO · FIM NÃO HABITACIONAL · TRANSIÇÃO PARA O NRAU · LEI APLICÁVEL
- A transição do contrato de arrendamento para fim não habitacional para o NRAU é regulada pelos artºs. 50° e ss. da Lei n.º 6/2006 (artºs 27° e 28°), na redação introduzida pela Lei 31/2012, de 14/08, em vigor à data da comunicação do então senhorio da intenção de transição do contrato de arrendamento para o NRAU. - Compete ao senhorio a iniciativa (artº 50º), dependendo o regime a aplicar do d
ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · NRAU · TRANSIÇÃO PARA O NRAU · ACTUALIZAÇÃO DA RENDA
I - A Lei nº 31/2012, de 14 de Agosto, veio introduzir profundas alterações em matéria de correcção extraordinária das rendas nos contratos mais antigos, celebrados antes da vigência do RAU, por iniciativa do senhorio, estando esta matéria regulada, quanto aos arrendamentos para fins não habitacionais nos artigos 50º a 54º do NRAU. II - Cabe ao senhorio desencadear o procedimento de actualização
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · TRANSIÇÃO PARA O NRAU · NEGOCIAÇÃO
I - O procedimento extrajudicial, negocial, de “transição do contrato de arrendamento para o NRAU e atualização da renda”, com vista à referida transição e aumento de renda ou, apenas, à transição, a desencadear pelo senhorio mediante comunicação ao arrendatário da sua intenção, vem regulado nos arts 50º a 54º, do NRAU, fazendo o legislador depender, naquele preceito, «a transição para o NRAU” e “
RENDAS · ACTUALIZAÇÃO · CORRECÇÃO EXTRAORDINÁRIA · TRANSIÇÃO DO CONTRATO
– A Lei nº 31/2012, de 14 de Agosto, veio introduzir profundas alterações em matéria de correcção extraordinária das rendas nos contratos mais antigos, celebrados antes da vigência do RAU, por iniciativa do senhorio, mostrando-se esta matéria regulada, quanto aos arrendamentos para fins não habitacionais nos artigos 50º a 54º do NRAU. – Cabe ao senhorio desencadear o procedimento de actualiza
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO · MICROENTIDADE · PROVA
1.–Face ao disposto no art. 204º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do qual nos feitos submetidos a julgamento não podem os tribunais aplicar normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados, a questão da constitucionalidade não tem que ser suscitada pelas partes nos processos, podendo e devendo ser oficiosamente levantada pelo juiz. Daí que não se
NRAU · MICROENTIDADE
I) – No caso de contratos de arrendamento não habitacionais celebrados antes do DL 257/95 de 30 de Setembro, o arrendatário que for notificado pelo senhorio nos termos e para os efeitos do disposto no artº. 50º do NRAU, e apresentar resposta no prazo a que alude o artº. 51º, nº. 1 do mesmo diploma legal, se for caso disso, deve invocar, nos termos e para os efeitos previstos no artº. 54º, uma das
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CEDÊNCIA NÃO AUTORIZADA DO LOCADO
Não assume gravidade suficiente que torne inexigível às senhorias a manutenção do contrato de arrendamento, a não comunicação da cedência do uso do locado - ainda que às mesmas pessoas físicas, mas agora enquanto sócias gerentes da sociedade exploradora do estabelecimento instalado no locado -, quando tal foi acolhido pelas próprias senhorias que, já então conhecedoras da exploração daquele estabe
ACÇÃO DE DESPEJO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · REFEIÇÃO · ACTUALIZAÇÃO DA RENDA
I - Recai sobre o recorrente, face ao regime concebido, um ónus, sob pena de rejeição do recurso, de determinar com toda a precisão os concretos pontos da decisão que se pretende questionar – delimitar o objeto do recurso - , motivar o seu recurso através da transcrição das passagens da gravação que reproduzem os meios de prova, ou a indicação das passagens da gravação – fundamentação - que, no se
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DENÚNCIA · NRAU · EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA IMÓVEL
Tendo o senhorio, na vigência da Lei nº31/2012, denunciado o contrato de arrendamento no âmbito do processo negocial tendente à transição para o NRAU e atualização da renda, não pode instaurar execução para entrega de coisa imóvel arrendada com base em tal denúncia, pois a mesma não constitui título executivo bastante. (Sumário do Relator)
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.