Lei 31/2012

Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro

Artigo 1101.º

EM VIGOR
Denúncia pelo senhorio O senhorio pode denunciar o contrato de duração indeterminada nos casos seguintes: a) Necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau; b) Para demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do locado; c) Mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a dois anos sobre a data em que pretenda a cessação.

Jurisprudência

17 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP18697/22.9T8PRT.P104-06-2025CARLA FRAGA TORRES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAL · TRANSMISSÃO DE POSIÇÃO SOCIAL DA SOCIEDADE ARRENDATÁRIA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · DENÚNCIA DO CONTRATO

    I - Os contratos de arrendamento para fins não habitacionais celebrados antes da Lei n.º 257/95, de 30/09, sendo a arrendatária uma sociedade, e ocorrendo transmissão inter vivos da posição ou posições sociais determinante da alteração da titularidade da mesma em mais de 50%, podiam ser extintos, com a antecedência de cinco anos, por denúncia do senhorio mediante comunicação efectuada até à entrad

  • TRG474/21.6YLPRT.G124-04-2025SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    ACÇÃO DE DESPEJO · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · HERANÇA INDIVISA · LEGITIMIDADE DO CABEÇA DE CASAL

    I- A regra da concentração da defesa na contestação conhece as limitações referidas no n.º 2, do artigo 573.º do Código de Processo Civil, ao permitir a dedução após a apresentação da contestação dos meios de defesa de que o tribunal pode conhecer oficiosamente, como sucede com quase todas as exceções dilatórias (artigo 578.º), embora já não seja conferida ao réu a possibilidade de articular novos

  • TRP5632/21.0T8PRT.P113-11-2023EUGÉNIA CUNHA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CESSAÇÃO · DENÚNCIA DO CONTRATO · COMUNICAÇÃO AO LOCATÁRIO

    I - Cabe rejeitar o recurso da decisão da matéria de facto, por incumprimento do ónus primário de impugnação – cfr. nº1, do art. 639º, al. a), do nº1, do art. 640º e 635º, todos do CPC –, a não virem especificados nas conclusões das alegações, a delimitar o objeto do recurso, os concretos factos impugnados. II - Sendo as comunicações, exigidas por lei, entre senhorio e arrendatário, relativas a

  • TRE983/22.0YLPRT.E110-11-2022MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · DESPEJO · RENOVAÇÃO DO CONTRATO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I. O art. 1096º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13/2019, de 12.02 fixa um prazo de renovação, do contrato de arrendamento, mínimo de três anos de natureza imperativa não podendo as partes convencionar um prazo de renovação inferior; II. A Lei n.º 13/2019, ao abrigo do art. 12.º, n.º 2, 2.ª parte, do Código Civil, na medida em que as suas disposições se revistam de natureza imper

  • TRL7855/20.0T8LRS.L1-724-05-2022MICAELA SOUSA

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · PRAZO CERTO · LEI APLICÁVEL · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO

    1 - No âmbito do contrato de arrendamento para habitação, com prazo certo, o prazo de duração da renovação previsto no n.º 1 do artigo 1096º do Código Civil, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 13/2019, de 12 de Fevereiro, é aplicável às relações arrendatícias vigentes à data da entrada em vigor deste diploma legal, sem prejuízo da sua natureza supletiva e de manter-se a duração do prazo

  • STJ19/20.5YLPRT.L1.S130-11-2021MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO · DENÚNCIA · TEORIA DA IMPRESSÃO DO DESTINATÁRIO

    I. De acordo com o art. 236.º, n.º 1, do CC; o sentido decisivo da declaração negocial é aquele que seria apreendido por um declaratário normal, ou seja, medianamente instruído e diligente, colocado na posição do declaratário real, perante o comportamento do declarante. II. O art. 238.º, n.º 1, do CC, estabelece que o sentido correspondente à impressão do destinatário não pode valer se não tiver

  • TRG2518/19.2YLPRT.G115-04-2021PAULO REIS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · REGIME TRANSITÓRIO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO DO CONTRATO

    I- O artigo 98.º do RAU, aplicável à data da celebração do contrato em análise, prevê a inserção de uma cláusula inequívoca de duração do contrato de «duração limitada» que tem de ser escrita e não pode ser inferior a cinco anos, o que ocorre no caso vertente. II- Independentemente de se verificarem os requisitos exigidos aos arrendatários para beneficiarem do regime transitório previsto na Lei n

  • TRE514/19.9T8OLH.E125-03-2021MANUEL BARGADO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · NRAU · DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    I - Tendo o contrato de arrendamento em discussão nos autos sido celebrado em 01.04.2008, ou seja, em plena vigência do NRAU, aprovado pela Lei nº 6/2006 e que, segundo o seu artigo 65º, entrou em vigor em 28.06.2006, não tem aplicação no caso o disposto no artigo 26º, nº 4, al. a), daquele diploma, que mantém em vigor a alínea a) do nº 1 do artigo 107º do RAU, de aplicação restrita aos arrendame

  • STJ6208/19.8T8PRT.P1.S123-03-2021MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · DENÚNCIA

    I. Um conflito de leis no tempo (art. 1101.º, al. c), do CC, na versão que lhe foi dada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, ou naquela que lhe foi conferida pela Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro) deve ser resolvido antes de se proceder à aplicação das normas aos factos da causa: o contrato de arrendamento foi celebrado a 8 de outubro de 1999, muito antes do início de vigência da lei nova, ma

  • TRP6208/19.8T8PRT.P109-11-2020ANA PAULA AMORIM

    INCIDENTE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO · INDEFERIMENTO · RECURSO · ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAL

    I - O recurso do despacho que indeferiu o incidente de intervenção de terceiros enquadra-se na previsão do art. 644º/1 a) parte final do CPC, por se tratar de uma decisão final em incidente processado autonomamente. II - De acordo com o art. 12º/2 do Código Civil os efeitos da denúncia do contrato de arrendamento não habitacional e por tempo indeterminado regem-se pela lei em vigor à data em que

  • TRG846/19.6T8VNF.G129-10-2020MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DENÚNCIA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I- À denúncia judicial de um contrato de arrendamento celebrado em 01/01/1989 aplica-se o regime jurídico previsto nos art. 28º, 26º nº 1, 4 a) da Lei nº 31/2012, de 14 de Agosto, que aprovou o Novo Regime de Arrendamento Urbano (N.R.A.U.), 1101º a), 1102º nº 1 a), b), nº 3, 107º nº 1 do Regime de Arrendamento Urbano (R.A.U.). II- Aos requisitos previstos no art. 1102º nº 1 do C.C., referentes à

  • TRL6013/18.9T8LSB.L1-729-09-2020JOSÉ CAPACETE

    ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · TRESPASSE · OBJECTO

    1. Trespasse é a transmissão definitiva, por ato entre vivos, onerosa ou gratuita, de um estabelecimento comercial. 2. Num concreto negócio de trespasse as partes gozam de liberdade para excluírem da transmissão alguns elementos do estabelecimento, não podendo, no entanto, essa exclusão abranger os bens necessários ou essenciais para identificar ou exprimir a empresa objeto do negócio. 3. Desre

  • TC1061/201913-07-2020Joana Fernandes Costa
  • TRP4658/18.6T8VNG.P123-09-2019JORGE SEABRA

    INCONSTITUCIONALIDADE · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · SEGURANÇA JURÍDICA · ARRENDAMENTO URBANO

    I - É inconstitucional, por violação dos princípios da segurança jurídica e da protecção da confiança, integrantes do princípio do Estado de Direito Democrático contido no artigo 2º da Constituição, a alteração introduzida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto, no artigo 26º, n.º 4, alínea a), da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro (que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano), ao desconsidera

  • TRL4188/16.0T8LSB.L1-115-05-2018MANUEL RIBEIRO MARQUES

    ARRENDAMENTO · OBRAS · PRAZO · ÓNUS DA PROVA

    1.– Cumpre ao senhorio que denunciou o contrato de arrendamento para efeitos de realização de obras, a prova de que o não início destas no prazo de seis meses contados da desocupação do locado lhe não é imputável (arts. 342º, n.º 2, e 1103º, n.º 9, do C. Civil). 2.– O direito à indemnização tem uma medida diferente consoante ela corresponda à cessação do contrato de arrendamento (art. 1103º,

  • TRL3222/16.9YLPRT.L2-201-03-2018PEDRO MARTINS

    RECONVENÇÃO · RESPOSTA À CONTESTAÇÃO · COMPENSAÇÃO · DESPEJO

    I.– Admitida, pelo tribunal da relação, a reconvenção num procedimento especial de despejo, revogando decisão contrária, a autora pode aproveitar uma notificação para juntar um rol de testemunhas para, então, responder à reconvenção, se até lá o tribunal não a tiver convidado a responder à reconvenção ao abrigo do art. 15-H/2 do NRAU. II.– E, fazendo-o, devia ter aproveitado, como aproveitou,

  • TC978/1504-05-2016Pedro Machete

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.