Jurisprudência
13 acórdãos aplicam este artigoPERDA DE CHANCE · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR · ACÇÃO DE DESPEJO
1- O dano de perda de chance processual tem de ser consistente e sério para fundamentar a obrigação de indemnizar o lesado, pendendo sobre este último o ónus de provar tal consistência e seriedade. 2- Tal consistência e seriedade tem na sua base a maior probabilidade que o lesado teria de ver a sua pretensão, perdida em resultado de acto ilícito e culposo de outrem, praticado por acção ou omissã
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · TRANSIÇÃO PARA O NRAU · COMUNICAÇÃO AO LOCATÁRIO · FALTA DE RESPOSTA
Deve ser julgada inconstitucional, por violação do artigo 65.°, n° 1, conjugado com os artigos 17.° e 18.°, n° 2, todos da Constituição, a norma extraível dos artigos 30.° e 31.°, n° 6, da Lei n° 6/2006, de 27 de Fevereiro, na redacção conferida pela Lei n° 31/2012, de 14 de Agosto, segundo a qual a falta de resposta do arrendatário à comunicação prevista no artigo 30.° determina a transição do co
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · TRANSIÇÃO PARA O NRAU · COMUNICAÇÃO
I – Carecem de eficácia as declarações produzidas pela ora 1ª A.com vista à transição do contrato de arrendamento, celebrado em 1-7-1987, para o NRAU. II – Ocorreram, na realidade, duas propostas de contrato – a datada 14-6-2013 e a datada de 22-8-2013 – com dois valores diferentes para a renda e uma resposta intermédia dos inquilinos, com esclarecimentos da 1ª A. na missiva datada de 22-7-13.
INCONSTITUCIONALIDADE · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · SEGURANÇA JURÍDICA · ARRENDAMENTO URBANO
I - É inconstitucional, por violação dos princípios da segurança jurídica e da protecção da confiança, integrantes do princípio do Estado de Direito Democrático contido no artigo 2º da Constituição, a alteração introduzida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto, no artigo 26º, n.º 4, alínea a), da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro (que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano), ao desconsidera
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · COMUNICABILIDADE · CASAMENTO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I – Um contrato de arrendamento para habitação celebrado nos anos 60 está sujeito às normas transitórias que integram o regime estabelecido no Título II, Capítulo II, da Lei nº 6/2006, de 27/2, com as alterações introduzidas pela Lei nº 31/2012, de 14/8, nomeadamente as constantes da Secção I – “Disposições gerais”, arts. 27º a 29º –, da Secção II – “Arrendamento para habitação”, arts. 30º a 49º
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · DENÚNCIA · PRAZO
I - Através do direito especial de denúncia previsto nos arts. 31.º e 34.º da Lei n.º 6/2006, de 27-02, na redacção introduzida pela Lei n.º 31/2012, de 14-08, a lei confere aos arrendatários o poder de extinguirem o contrato de arrendamento dentro do prazo de 30 dias a contar da recepção da comunicação pelo senhorio, face ao direito potestativo que o locador tem de iniciar um procedimento conduce
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENDAS
ACÇÃO DE DESPEJO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · REFEIÇÃO · ACTUALIZAÇÃO DA RENDA
I - Recai sobre o recorrente, face ao regime concebido, um ónus, sob pena de rejeição do recurso, de determinar com toda a precisão os concretos pontos da decisão que se pretende questionar – delimitar o objeto do recurso - , motivar o seu recurso através da transcrição das passagens da gravação que reproduzem os meios de prova, ou a indicação das passagens da gravação – fundamentação - que, no se
ARRENDAMENTO · LOCADO · CASA DA MORADA DE FAMÍLIA · PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO
Em observância do disposto no n.º 7 do art.º 663º, do Código de Processo Civil, passa a elaborar-se sumário, da responsabilidade do relator, como segue: I - Do artigo 15º-B, n.º 3, do NRAU, decorre que o procedimento especial de despejo deve ser requerido também contra o cônjuge do arrendatário, não só quando o locado constitua casa de morada de família, como também sempre que, por força do reg
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DENÚNCIA · NRAU · EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA IMÓVEL
Tendo o senhorio, na vigência da Lei nº31/2012, denunciado o contrato de arrendamento no âmbito do processo negocial tendente à transição para o NRAU e atualização da renda, não pode instaurar execução para entrega de coisa imóvel arrendada com base em tal denúncia, pois a mesma não constitui título executivo bastante. (Sumário do Relator)
DESPEJO · BALCÃO NACIONAL DE ARRENDAMENTO · PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO
1. No procedimento especial de despejo do local arrendado, criado pela revisão operada pela Lei nº 31/2012, de 14 de Agosto, ao NRAU, aprovado pela Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro, se o arrendatário, devidamente notificado pelo BNA, não deduzir oposição ao pedido de despejo, o BNA emite título de desocupação do locado, convertendo o requerimento de despejo em título de desocupação, podendo o senhor
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.