Lei 31/2012

Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro

Artigo 16.º

EM VIGOR
Invocação de justo impedimento 1 - Considera-se «justo impedimento» o evento não imputável à parte em contrato de arrendamento urbano que obste à prática atempada de um ato previsto nesta lei ou à receção das comunicações que lhe sejam dirigidas. 2 - O justo impedimento deve ser invocado logo após a sua cessação, por comunicação dirigida à outra parte. 3 - Compete à parte que o invocar a demonstração dos factos em que se funda. 4 - Em caso de desacordo entre as partes, a invocação do justo impedimento só se torna eficaz após decisão judicial. SECÇÃO V Consignação em depósito

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1389/15.2T8BRG.G122-06-2017ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DECLARAÇÃO NEGOCIAL TÁCITA

    Não se celebrou, por declarações negociais tácitas, qualquer contrato de arrendamento entre os autores e a ré.

  • TRP8535/14.1T8PRT.P115-02-2016ANA PAULA AMORIM

    ACÇÃO DE DESPEJO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · REFEIÇÃO · ACTUALIZAÇÃO DA RENDA

    I - Recai sobre o recorrente, face ao regime concebido, um ónus, sob pena de rejeição do recurso, de determinar com toda a precisão os concretos pontos da decisão que se pretende questionar – delimitar o objeto do recurso - , motivar o seu recurso através da transcrição das passagens da gravação que reproduzem os meios de prova, ou a indicação das passagens da gravação – fundamentação - que, no se

  • TRL2173/13.3YLPRT.L1-610-04-2014ANA DE AZEREDO COELHO

    PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · IMPOSTO DE SELO

    I) O imposto de selo cuja demonstração de pagamento é exigida para o uso do procedimento especial de despejo é o devido pelo contrato, não por outros atos praticados no contexto do arrendamento. II) O senhorio que não pagou ou que não pode comprovar o pagamento pode usar do procedimento efetuando o pagamento extemporâneo do imposto de selo, uma vez que a lei exige a demonstração do pagamento, não

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.