Lei 31/2012

Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro

Artigo 22.º

EM VIGOR
Levantamento do depósito pelo senhorio 1 - O senhorio pode levantar o depósito mediante escrito em que declare que não o impugnou nem pretende impugnar. 2 - O escrito referido no número anterior é assinado pelo senhorio ou pelo seu representante, devendo a assinatura ser reconhecida por notário quando não se apresente o bilhete de identidade respetivo. 3 - O depósito impugnado pelo senhorio só pode ser levantado após decisão judicial e de harmonia com ela.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1389/15.2T8BRG.G122-06-2017ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DECLARAÇÃO NEGOCIAL TÁCITA

    Não se celebrou, por declarações negociais tácitas, qualquer contrato de arrendamento entre os autores e a ré.

  • TRP13274/14.0T8PRT.P112-09-2016CORREIA PINTO

    DESPEJO · NULIDADES DE SENTENÇA · CADUCIDADE · NRAU

    I - O tribunal não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito, podendo qualificar juridicamente de forma diferente as questões suscitadas pelas partes perante concretos factos alegados e ultrapassando a confusão entre os conceitos de resolução e caducidade, sem que daí resulte violação da vinculação à causa de pedir. II - A alteraç

  • TRL771/14.7TVLSB.L1-202-07-2015ONDINA CARMO ALVES

    PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO · CASO JULGADO MATERIAL

    1. O princípio da eventualidade ou da preclusão, consagrado no nº 1 do artigo 489º do Código de Processo Civil, e que implica que toda a defesa deva ser deduzida na contestação, radica em razões de lealdade na condução da lide, de segurança e de certeza jurídica, impedem que os efeitos de uma sentença transitada em julgado sejam postergados, com base em novos argumentos que nessa acção poderiam t

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.