Lei 31/2012

Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro

Artigo 1076.º

EM VIGOR
Antecipação de rendas 1 - O pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a três meses. 2 - As partes podem caucionar, por qualquer das formas legalmente previstas, o cumprimento das obrigações respetivas.