Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS · FIM CONTRATUAL · COMÉRCIO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
1. O contrato de arrendamento de parte de um prédio, para armazém, de apoio a uma actividade comercial da arrendatária, tem como finalidade acessória e complementar o comércio e deve seguir o regime jurídico deste. 2. O artigo 5.º n.º 2 al. e) do RAU é uma norma inovadora, abarcando os arrendamentos de espaços não habitacionais para afixação de publicidade, armazenagem, parqueamento de viaturas q
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.