Lei 31/2012

Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro

Artigo 24.º

EM VIGOR
Coeficiente de atualização 1 - O coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento é o resultante da totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de agosto, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística. 2 - O aviso com o coeficiente referido no número anterior é publicado no Diário da República até 30 de outubro de cada ano.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG34/14.8TBAVV.G121-05-2015ESPINHEIRA BALTAR

    ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS · FIM CONTRATUAL · COMÉRCIO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    1. O contrato de arrendamento de parte de um prédio, para armazém, de apoio a uma actividade comercial da arrendatária, tem como finalidade acessória e complementar o comércio e deve seguir o regime jurídico deste. 2. O artigo 5.º n.º 2 al. e) do RAU é uma norma inovadora, abarcando os arrendamentos de espaços não habitacionais para afixação de publicidade, armazenagem, parqueamento de viaturas q

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.