Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoAPELAÇÃO · APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. As partes só podem apresentar documentos às alegações recursivas nas circunstâncias previstas no art. 651º, nº 1, do CPC, e desde que versem sobre a matéria que foi objeto de discussão em 1ª instância. Destinando-se os documentos à prova de factos novos, nunca antes alegados e/ou discutidos, têm de ser rejeitado
RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL · DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA · PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · ACÇÃO DECLARATIVA
1- Em todos os casos em que não esteja em causa o direito material invocado, mas apenas a relação jurídica processual, admite-se que o titular do direito disponha dessa relação jurídica processual, mas apenas enquanto o demandado não tenha exercido o seu direito de defesa. 2- Expressando o senhorio requerente a sua vontade de ser considerada a desistência do procedimento especial de despejo apres
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ATUALIZAÇÃO DA RENDA · COMUNICAÇÃO DO SENHORIO
I - Quando pretenda a transição do contrato de arrendamento para o NRAU e a actualização da renda, a comunicação do senhorio, prevista no art. 50.º do NRAU, deve indicar todos os elementos elencados nas suas diversas alíneas. II - A falta dos requisitos materiais da comunicação inicial do senhorio, previstos no citado art. 50.º do NRAU, tem como consequência a ineficácia da comunicação, tudo se p
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDA · CADUCIDADE DO DIREITO À RESOLUÇÃO
“I - Quando o senhorio vem exercer judicialmente a resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento da renda, determina o art. 1048º, nº 1 do CC que esse direito caduca logo que o locatário, até ao termo do prazo para a contestação da acção declarativa, pague, deposite, ou consigne em depósito as somas devidas e a indemnização referida no nº 1 do art. 1041º. II - Esta caducidade do di
CADUCIDADE DO DIREITO À RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CONHECIMENTO DAS EXCEPÇÕES NO SANEADOR SENTENÇA
I - A caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento prevista no artigo 1048.º do Código Civil é distinta da caducidade prevista no artigo 1085.º do mesmo diploma; aquela está associada ao pagamento da indemnização pelo inquilino, esta é consequência da inércia do senhorio na instauração da acção durante determinado tempo após a verificação do fundamento da resolução. II - É contro
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DECLARAÇÃO NEGOCIAL TÁCITA
Não se celebrou, por declarações negociais tácitas, qualquer contrato de arrendamento entre os autores e a ré.
ARRENDAMENTO · DENÚNCIA · NECESSIDADE DO LOCADO
I-Relativamente aos arrendamentos para habitação anteriores à vigência do R.A.U., a denúncia do contrato pelo senhorio, após a publicação do N.R.A.U., deve ser analisada no quadro das normas transitórias previstas no N.R.A.U., concretamente do disposto no artº 26º nº 4 desse diploma legal. II-É de afastar a conformidade constitucional da alteração ao N.R.A.U., introduzida pela Lei nº 31/2012 de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.