Lei 31/2012

Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro

Artigo 30.º

EM VIGOR
Iniciativa do senhorio A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem de iniciativa do senhorio, que deve comunicar a sua intenção ao arrendatário, indicando: a) O valor da renda, o tipo e a duração do contrato propostos; b) O valor do locado, avaliado nos termos dos artigos 38.º e seguintes do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), constante da caderneta predial urbana; c) Cópia da caderneta predial urbana.

Jurisprudência

38 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL646/25.4YLPRT.L1-205-03-2026LAURINDA GEMAS

    ARRENDAMENTO · DURAÇÃO LIMITADA · DURAÇÃO INDETERMINADA · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): I – Atento o carácter temporário do contrato de arrendamento (cf. arts. 1022.º, 1025.º e 1026.º do CC), o prazo para a duração efetiva do contrato previsto no art. 98.º do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15-10, não se confunde com o prazo que, por via de regra, consta do

  • TRP545/24.7T8PRT.P113-11-2025ISABEL REBELO FERREIRA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · COMUNICAÇÃO AO ARRENDATÁRIO · INEFICÁCIA DA COMUNICAÇÃO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO POR PARTE DO SENHORIO

    I – A carta do senhorio que apenas refere “ao abrigo da nova lei do arrendamento venho propor para o local acima indicado: 1. – Uma renda de 300 00€ mensais; 2. – Um contrato com duração de dois anos. Junto envio a caderneta predial do imóvel.” não cumpre com os requisitos legalmente exigidos para a comunicação da transição do contrato de arrendamento para o NRAU. II – A consequência deste incump

  • TRL21625/22.8T8SNT.L1-729-04-2025CARLOS OLIVEIRA

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · 2ª INSTÂNCIA · MORTE DO ARRENDATÁRIO · TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO

    Sumário: (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. Na presente ação de revindicação o imóvel reivindicado foi objeto de um contrato de arrendamento celebrado, em 1 de abril de 1970, tendo o inquilino falecido em 1978, quando a lei, por força do Art. 1110.º n.º 1 do C.C. então vigente, estabelecia que a posição contratual de inquilino não era comunicável ao cônjuge, t

  • TRP18195/21.8T8PRT.P1-A24-03-2025MENDES COELHO

    RECURSO DE REVISÃO · CONFISSÃO FICTA · DECLARAÇÃO DE NULIDADE OU ANULAÇÃO

    I – A admissão por acordo integra uma presunção inilidível, que opera no campo estritamente processual, e constitui uma prova pleníssima, porquanto os factos em causa ficam definitivamente provados no processo; não admite nem contraprova, nem prova do contrário. II – O afastamento ou destruição do efeito probatório da admissão por acordo é possível de alcançar através da declaração de nulidade o

  • TRP7160/21.5T8VNG.P106-06-2024JUDITE PIRES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · COMUNICABILIDADE · ARRENDATÁRIO

    I - O artigo 1068.º do Código Civil na redação dada pela Lei n.º 6/2006 (NRAU) – que estabelece a comunicabilidade do arrendamento – é de aplicação imediata às relações jurídicas constituídas antes da sua entrada em vigor, mas subsistentes ou em curso à data do seu início de vigência. II - A comunicabilidade do direito ao cônjuge do arrendatário, a que se refere o artigo 1068.º do Código Civil, n

  • TRL771/21.0T8LSB.L1-816-05-2024CARLA FIGUEIREDO

    CONTRATO · ARRENDAMENTO · TRANSIÇÃO PARA O NRAU · PRAZO CERTO

    - Apesar de a redacção dos arts. 30º e 31º dada pela Lei 79/2014, de 19/12, não ser aplicável ao caso dos autos (uma vez que a comunicação feita pelo Autor ao Réu é anterior a essa data), a ser interpretada a lei no sentido pretendido pelo Apelante, a mesma seria inconstitucional na medida em que a norma extraída dos artigos 30º, 31º e 32º do NRAU, na redacção dada pela Lei nº 31/2012, de 14 de Ag

  • TRP18195/21.8T8PRT.P104-03-2024MENDES COLEHO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ADMISSÃO POR ACORDO DE FACTOS · CONFISSÃO FICTA · AFASTAMENTO DO EFEITO PROBATÓRIO DA CONFISSÃO FICTA

    I - A admissão por acordo, como consequência da revelia do réu (art. 567º nº1 do CPC) ou da não impugnação (art. 574º nº2 do CPC), integra uma confissão ficta dos respetivos factos, os quais, por força dela, se têm como provados; II – Não sendo a confissão ficta uma confissão expressa, não é aplicável àquela o regime da retirada da confissão previsto no nº 2 do art. 465º do CPC, pois este, como a

  • TRE302/20.0T8ALQ.E120-02-2024JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    PERDA DE CHANCE · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR · ACÇÃO DE DESPEJO

    1- O dano de perda de chance processual tem de ser consistente e sério para fundamentar a obrigação de indemnizar o lesado, pendendo sobre este último o ónus de provar tal consistência e seriedade. 2- Tal consistência e seriedade tem na sua base a maior probabilidade que o lesado teria de ver a sua pretensão, perdida em resultado de acto ilícito e culposo de outrem, praticado por acção ou omissã

  • TRL17494/21.3T8SNT.L1-814-09-2023TERESA SANDIÃES

    ARRENDAMENTO · FIM NÃO HABITACIONAL · TRANSIÇÃO PARA O NRAU · LEI APLICÁVEL

    - A transição do contrato de arrendamento para fim não habitacional para o NRAU é regulada pelos artºs. 50° e ss. da Lei n.º 6/2006 (artºs 27° e 28°), na redação introduzida pela Lei 31/2012, de 14/08, em vigor à data da comunicação do então senhorio da intenção de transição do contrato de arrendamento para o NRAU. - Compete ao senhorio a iniciativa (artº 50º), dependendo o regime a aplicar do d

  • STJ1309/20.2T8OER.L1.S111-05-2023MANUEL CAPELO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO URBANO · COMUNICABILIDADE · CÔNJUGE SOBREVIVO

    I - Com a publicação da Lei nº 6/2006, que aditou ao Código Civil o art. 1068º, instituiu-se a regra da comunicabilidade para todos os arrendamentos de prédios urbanos para fins habitacionais ou não habitacionais e do art. 59 do NRAU resulta a aplicação do art. 1068 a contratos anteriores, que subsistam, e não apenas aos constituídos após a sua entrada em vigor. II - O art. 579 do CPC estabelec

  • TRG3065/21.8T8GMR.G126-01-2023JOSÉ CRAVO

    ACTUALIZAÇÃO DE RENDA · TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO DE LOCADOR

    I – O art. 485º/2 do CPC não prevê a possibilidade de as partes formularem reclamações aos esclarecimentos. Assim, quando a parte não concorde com as conclusões do relatório e dos esclarecimentos prestados à sua reclamação, deve requerer a realização de segunda perícia nos termos dos arts. 487º e ss. do CPC. II – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o que se dispõe no art. 662º do

  • TRP1578/20.8T8VNG.P123-05-2022PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · TRANSIÇÃO PARA O NRAU · COMUNICAÇÃO AO LOCATÁRIO · FALTA DE RESPOSTA

    Deve ser julgada inconstitucional, por violação do artigo 65.°, n° 1, conjugado com os artigos 17.° e 18.°, n° 2, todos da Constituição, a norma extraível dos artigos 30.° e 31.°, n° 6, da Lei n° 6/2006, de 27 de Fevereiro, na redacção conferida pela Lei n° 31/2012, de 14 de Agosto, segundo a qual a falta de resposta do arrendatário à comunicação prevista no artigo 30.° determina a transição do co

  • TRL9046/20.1T8SNT.L1-216-12-2021MARIA JOSÉ MOURO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · TRANSIÇÃO PARA O NRAU · COMUNICAÇÃO

    I – Carecem de eficácia as declarações produzidas pela ora 1ª A.com vista à transição do contrato de arrendamento, celebrado em 1-7-1987, para o NRAU. II – Ocorreram, na realidade, duas propostas de contrato – a datada 14-6-2013 e a datada de 22-8-2013 – com dois valores diferentes para a renda e uma resposta intermédia dos inquilinos, com esclarecimentos da 1ª A. na missiva datada de 22-7-13.

  • TRP16721/20.9T8PRT.P120-09-2021EUGÉNIA CUNHA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · TRANSIÇÃO PARA O NRAU · NEGOCIAÇÃO

    I - O procedimento extrajudicial, negocial, de “transição do contrato de arrendamento para o NRAU e atualização da renda”, com vista à referida transição e aumento de renda ou, apenas, à transição, a desencadear pelo senhorio mediante comunicação ao arrendatário da sua intenção, vem regulado nos arts 50º a 54º, do NRAU, fazendo o legislador depender, naquele preceito, «a transição para o NRAU” e “

  • TRP2936/18.3T8PRT.P129-04-2021CARLOS PORTELA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ACTUALIZAÇÃO DA RENDA · TRANSIÇÃO PARA O NRAU · RBAC DO AGREGADO FAMILIAR INFERIOR A CINCO RETRIBUIÇÕES MÍNIMAS

    I - A transição para o NRAU e a actualização da renda dependem de iniciativa do senhorio, o qual deve comunicar a sua intenção ao arrendatário, indicando, entre outros elementos, qual o valor da renda e qual o tipo e a duração do contrato que propõe (cf. art.º 30º, al. a), do NRAU). II - Na sua resposta, ao arrendatário que pretenda beneficiar da circunstância prevista na alínea a) do nº4 do arti

  • TRP12984/19.0T8PRT.P125-01-2021MARIA JOSÉ SIMÕES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · REGIME TRANSITÓRIO

    I – Tendo a ré/arrendatária aceitado a transição para o NRAU, o contrato que vigorava entre o senhorio e a arrendatária deixou de ser vinculístico, passando a ser do tipo com prazo certo de 5 anos e a reger-se integral e definitivamente pelas regras do NRAU, sem aplicabilidade das normas transitórias dos art.ºs 26.º, 27.º e 28.º da Lei 6/2006, na redacção da Lei 3/2012. II – E assim o regime jurí

  • TRG846/19.6T8VNF.G129-10-2020MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DENÚNCIA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I- À denúncia judicial de um contrato de arrendamento celebrado em 01/01/1989 aplica-se o regime jurídico previsto nos art. 28º, 26º nº 1, 4 a) da Lei nº 31/2012, de 14 de Agosto, que aprovou o Novo Regime de Arrendamento Urbano (N.R.A.U.), 1101º a), 1102º nº 1 a), b), nº 3, 107º nº 1 do Regime de Arrendamento Urbano (R.A.U.). II- Aos requisitos previstos no art. 1102º nº 1 do C.C., referentes à

  • TC1061/201913-07-2020Joana Fernandes Costa
  • TRL16510/18.0T8SNT.L1-705-05-2020CRISTINA COELHO

    LOCATÁRIOS CÔNJUGES · ACTUALIZAÇÃO DE RENDA · COMUNICAÇÃO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO

    1. Se o local arrendado constituir casa de morada de família, a norma a aplicar é o art. 12º do NRAU, devendo as comunicações relativas a atualização de renda e transição para o NRAU por iniciativa do senhorio ser dirigidas a cada um dos cônjuges, independentemente de o direito do arrendatário se ter, ou não, comunicado ao cônjuge. 2. A comunicação referida tem de ser dirigida separadamente, indi

  • TRE1965/18.1T8PTM-A.E119-12-2019ALBERTINA PEDROSO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DIVÓRCIO · ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - Perante casamento celebrado no regime supletivo da comunhão de bens adquiridos, e contrato de arrendamento celebrado apenas por um dos membros do casal – in casu, a requerente do incidente de atribuição da casa de morada de família, na sequência de divórcio –, na constância do matrimónio mas anteriormente à previsão do artigo 1068.º do CC, perfilam-se duas soluções plausíveis da questão de dir

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.