Artigo 1056.º
EM VIGOROutra causa de renovação
Se, não obstante a caducidade do arrendamento, o locatário se mantiver no gozo da coisa pelo lapso de um ano, sem oposição do locador, o contrato considera-se igualmente renovado nas condições do artigo 1054.º
SECÇÃO V
Transmissão da posição contratual