Lei 31/2012

Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro

Artigo 1093.º

EM VIGOR
Pessoas que podem residir no local arrendado 1 - Nos arrendamentos para habitação podem residir no prédio, além do arrendatário: a) Todos os que vivam com ele em economia comum; b) Um máximo de três hóspedes, salvo cláusula em contrário. 2 - Consideram-se sempre como vivendo com o arrendatário em economia comum a pessoa que com ele viva em união de facto, os seus parentes ou afins na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, ainda que paguem alguma retribuição, e bem assim as pessoas relativamente às quais, por força da lei ou de negócio jurídico que não respeite diretamente à habitação, haja obrigação de convivência ou de alimentos. 3 - Consideram-se «hóspedes» as pessoas a quem o arrendatário proporcione habitação e preste habitualmente serviços relacionados com esta, ou forneça alimentos, mediante retribuição. DIVISÃO II Duração

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL3392/09.2TBCSC.L1-727-09-2016CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · FALTA DE USO DO LOCADO

    I-Fundando-se a ação de resolução do contrato de arrendamento na falta de uso do locado pelo arrendatário por mais de um ano, nos termos do art. 1083, nº 2, al. d), do C.C., deve a ação improceder se apenas se demonstra que o R. deixou de dormir no locado, de aí receber os seus amigos, de aí comer e fazer a sua higiene pessoal, o que ocorre desde data não concretamente apurada; II-Mesmo concordan

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.