Lei 31/2012

Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro

Artigo 6.º

EM VIGOR
Alteração à organização sistemática da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro 1 - A secção iii do capítulo ii do título i da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, é subdividida em duas subsecções, nos seguintes termos: a) A subsecção i tem a epígrafe «Ações judiciais» e é composta pelos artigos 14.º e 14.º-A; b) A subsecção ii tem a epígrafe «Procedimento especial de despejo» e é composta pelos artigos 15.º a 15.º-T. 2 - São ainda introduzidas as seguintes alterações à organização sistemática do capítulo ii do título ii da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro: a) A secção ii passa a denominar-se «Arrendamento para habitação», deixando de estar dividida em subsecções e sendo composta pelos artigos 30.º a 48.º; b) A anterior subsecção ii da secção ii passa a constituir a secção iii, mantendo a epígrafe «Arrendamento para fim não habitacional» e sendo composta pelos artigos 50.º a 54.º; c) A anterior secção iii passa a constituir a secção iv, mantendo a epígrafe «Transmissão» e continuando a ser composta pelos artigos 57.º e 58.º

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC464/202527-05-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • STJ10383/18.0T8LSB.L1.S113-04-2021CATARINA SERRA

    ARRENDAMENTO URBANO · ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · COMUNICAÇÃO · ATUALIZAÇÃO

    I. Quando apenas se pretenda a transição para o NRAU e não também a actualização da renda, não é exigível que a comunicação do senhorio prevista no artigo 50.º do NRAU contenha todas as indicações elencadas nas suas alíneas. II. A falta da indicação do valor do locado, avaliado nos termos dos artigos 38.º e s. do CIMI, e da cópia da caderneta predial urbana a ele referente não prejudica a eficác

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.