Lei 31/2012

Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro

Artigo 1083.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... a) A violação de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio; b) ... c) O uso do prédio para fim diverso daquele a que se destina, ainda que a alteração do uso não implique maior desgaste ou desvalorização para o prédio; d) ... e) A cessão, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, do gozo do prédio, quando ilícita, inválida ou ineficaz perante o senhorio. 3 - É inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento em caso de mora igual ou superior a dois meses no pagamento da renda, encargos ou despesas que corram por conta do arrendatário ou de oposição por este à realização de obra ordenada por autoridade pública, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 a 5 do artigo seguinte. 4 - É ainda inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento no caso de o arrendatário se constituir em mora superior a oito dias, no pagamento da renda, por mais de quatro vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses, com referência a cada contrato, não sendo aplicável o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo seguinte. 5 - É fundamento de resolução pelo arrendatário, designadamente, a não realização pelo senhorio de obras que a este caibam, quando tal omissão comprometa a habitabilidade do locado e, em geral, a aptidão deste para o uso previsto no contrato.

Jurisprudência

20 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2682/22.3T8MAI.P126-02-2026ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · ABANDONO DO ARRENDADO POR MAIS DE UM ANO · GRAVIDADE DA INFRAÇÃO OU DAS SUAS CONSEQUÊNCIAS · DOENÇA

    I - Os vários fundamentos de resolução do contrato de arrendamento funcionam por si e possuem aptidão própria para gerar o direito à resolução, pelo que a aferição da gravidade ou das consequências da violação dos deveres do arrendatário não deve passar pela análise de outras situações de incumprimento que não constituem a causa de pedir mas possam coexistir. II - Para que o abandono do arrendad

  • TRP3648/24.4T8PRT.P123-02-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDA · INEXIGIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DO CONTRATO · CONCESSÃO DE NOVO PRAZO DE PAGAMENTO

    I - É inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento no caso de o arrendatário se constituir em mora superior a oito dias, no pagamento da renda, por mais de quatro vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses (art. 1083.º, n.º 4, do CC). II - Neste caso, o senhorio apenas pode resolver o contrato se tiver informado o arrendatário, por carta registada com aviso de receção, após o

  • TRG2266/24.1T8BCL.G123-10-2025MARIA GORETE MORAIS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · ÓNUS DA PROVA · INEXIGIBILIDADE

    I – A previsão das diversas alíneas do nº 2 do artigo 1083º do Código Civil não pode ser dissociada do requisito geral que consta do corpo desse número (inexigibilidade, ao senhorio, de manutenção do contrato por força da gravidade ou das consequências do incumprimento do arrendatário), porque é este requisito que permite distinguir as situações de incumprimento cuja gravidade justifica a resoluçã

  • TRL1164/22.8T8ALQ.L1-810-07-2025FÁTIMA VIEGAS

    RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA NA FASE DE RECURSO · ARRENDATÁRIO · DESPEJO · FORMA DE PROCESSO APLICÁVEL

    I- O senhorio não está impedido de instaurar ação declarativa, recorrendo à via judicial, para nela pedir e obter o decretamento do despejo do arrendatário por via da cessação do arrendamento, desde logo porque o art.1047.º do C.C. estabelece que “A resolução do contrato de locação pode ser feita judicial ou extrajudicialmente”, prevendo a possibilidade da resolução do contrato de arrendamento se

  • TRP9441/23.4T8VNG.P122-05-2025PAULO DIAS DA SILVA

    ARRENDAMENTO · NÃO PAGAMENTO DAS RENDAS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    I - A obrigação principal do arrendatário consiste no pagamento da renda (artigo 1038.º, al. a) do Código Civil) e a do senhorio assegurar o gozo do locado para os fins a que se destina (artigo 1031.º, al. a) do Código Civil). II - Sendo de prazo certo a obrigação do pagamento da renda, incumbe ao locatário proceder ao seu pagamento no respectivo prazo de vencimento; o não pagamento da renda no p

  • TRL26876/22.2T8LSB.L1-704-02-2025MICAELA SOUSA

    ARRENDAMENTO · CEDÊNCIA A TERCEIROS DO LOCADO · RESOLUÇÃO · CADUCIDADE

    I – Quando está em causa a resolução do contrato de arrendamento com fundamento num facto continuado ou duradouro, como é o caso da cedência não autorizada do locado a terceiros, o prazo de um ano mencionado no n.º 1 do artigo 1085º do Código Civil não se inicia antes da cessação do facto ilícito, ou seja, conta-se a partir da data da sua cessação. II - Qualquer incumprimento, ainda que não expre

  • TRP836/23.4T8VLG.P113-01-2025EUGÉNIA CUNHA

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE VIZINHANÇA · VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE PERSONALIDADE DO SENHORIO

    I - A impugnação da decisão da matéria de facto deve ser: i) rejeitada quanto a pontos de facto que não figurem das conclusões da apelação; ii) julgada improcedente na parte que revela a subjetiva convicção da apelante, não sustentada em elementos de prova suscetíveis de motivar objetiva influência para formação da autónoma convicção do Tribunal da Relação. II - A regular os contratos de arre

  • TRL2290/23.1YLPRT.L1-604-07-2024GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · CADUCIDADE DO DIREITO À RESOLUÇÃO · MORA · ABUSO DE DIREITO

    I. Perante a ausência de pagamento das rendas cria-se por banda do senhorio o direito potestativo de resolução do contrato de arrendamento, para obstar a tal direito preceitua o art.º 1084º, nº 3, do CC, que quando a resolução pelo senhorio, opere por comunicação à contraparte e se funde na falta de pagamento da renda, encargos ou despesas que corram por conta do arrendatário, fica sem efeito se o

  • TRL1502/23.6T8FNC.L1-720-02-2024MICAELA SOUSA

    ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · OBRAS NÃO AUTORIZADAS · ARRECADAÇÃO

    I – Qualquer incumprimento, ainda que não expressamente referido nas alíneas do n.º 2 do artigo 1083.º do Código Civil, pode ser fundamento de resolução do contrato de arrendamento, contanto que “pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento”. II – A realização de obras não autorizadas – instalação de sanita em parte de imóvel destinado a arrecad

  • TRE765/21.6T8STB.E125-01-2024JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · HABITAÇÃO · DESPEJO

    1- As conclusões recursivas devem conter em si referência à impugnação da matéria de facto e bem assim, quais os concretos pontos de factos que o recorrente pretende impugnar. 2- Não é de considerar cumprido o ónus de impugnação da matéria de facto, previsto no artigo 640.º, n.º 1, alínea a), do Código de Processo Civil, quando o Recorrente não especifica nas conclusões do recurso os factos que p

  • TRL551/21.3T8MFR.L1-723-01-2024JOSÉ CAPACETE

    ARRENDAMENTO · NÃO PAGAMENTO DA RENDA · RESOLUÇÃO · RENDAS VENCIDAS

    1. Não obstante o disposto no art. 567.º do CPC, a forma aligeirada da sentença ali prevista não dispensa um mínimo de fundamentação de facto e de direito, não ficando o juiz, no tocante aos factos, dispensado de indicar com clareza e de forma discriminada quais os que considera provados e não provados, e a respetiva motivação, como resulta do disposto no art. 607.º, n.º 4 do mesmo código. 2. No

  • TRG4249/17.9T8VCT.G124-10-2019JORGE TEIXEIRA

    PROVA POR PRESUNÇÕES JUDICIAIS · PROVA DOS DANOS · EXECUÇÃO DE SENTENÇA

    Sumário (do relator): I- Os poderes do Tribunal da Relação não podem ser restritivamente circunscritos à simples apreciação do juízo valorativo efectuado pelo julgador a quo, devendo antes a Relação, fazendo jus aos poderes que lhe são atribuídos enquanto tribunal de segunda instância que garante um segundo grau de jurisdição em matéria de facto, efectuar uma autónoma apreciação crítica das pro

  • TRL769/17.3T8CSC.L1-830-05-2019JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    ACTUALIZAÇÃO DE RENDA · COMUNICAÇÃO · VALIDADE · FORMALIDADES

    1 - A comunicação da actualização de renda, por carta registada com aviso de recepção, a que alude o artigo 9º , nº 1, do NRAU , no caso do contrato de arrendamento com co-arrendatários, deve ser endereçada mencionando-se o nome de todos e não apenas de um deles. 2 - Estando em causa dois arrendatários e tendo a referida comunicação sido endereçada apenas em nome de um deles deve entender-se que

  • TRP1425/17.8T8GDM.P206-05-2019JORGE SEABRA

    ACÇÃO DE DESPEJO · PRAZO DE RECURSO · CONHECIMENTO DO MÉRITO DA CAUSA NO SANEADOR · FACTOS INSTRUMENTAIS

    I - Do saneador - sentença que, no âmbito de acção de despejo, julgue resolvido o contrato de arrendamento e decrete o despejo do locado, cabe recurso de apelação a interpor no prazo de 30 dias, em conformidade com o disposto no artigo 638º, n.º 1, do CPC, sendo certo que a acção de despejo – que segue a forma de processo comum declarativo (artigo 14º, n.º 1, do NRAU) não se mostra classificada co

  • TRP1668/17.4T8PVZ.P118-02-2019MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    ARRENDAMENTO HABITACIONAL · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · RENDAS · NÃO PAGAMENTO

    I - Perante uma situação de incumprimento parcial de pagamento da renda, o arrendatário, para fazer extinguir o direito de resolução do senhorio nos termos definidos no nº 1 do artigo 1048º do Código Civil, tem de pagar, para além do remanescente da renda ainda não satisfeita, a indemnização correspondente a 50% de todas as rendas desde o início da mora. II - A previsão contida no nº 2 do artigo

  • TRP4075/16.2T8MTS-C.P111-01-2018ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    CADUCIDADE DO DIREITO À RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CONHECIMENTO DAS EXCEPÇÕES NO SANEADOR SENTENÇA

    I - A caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento prevista no artigo 1048.º do Código Civil é distinta da caducidade prevista no artigo 1085.º do mesmo diploma; aquela está associada ao pagamento da indemnização pelo inquilino, esta é consequência da inércia do senhorio na instauração da acção durante determinado tempo após a verificação do fundamento da resolução. II - É contro

  • TRL3392/09.2TBCSC.L1-727-09-2016CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · FALTA DE USO DO LOCADO

    I-Fundando-se a ação de resolução do contrato de arrendamento na falta de uso do locado pelo arrendatário por mais de um ano, nos termos do art. 1083, nº 2, al. d), do C.C., deve a ação improceder se apenas se demonstra que o R. deixou de dormir no locado, de aí receber os seus amigos, de aí comer e fazer a sua higiene pessoal, o que ocorre desde data não concretamente apurada; II-Mesmo concordan

  • TRL12399/15.0T8LSB.L1-213-07-2016EZAGÜY MARTINS

    NRAU · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · CADUCIDADE DO DIREITO À RESOLUÇÃO · DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO

    Em observância do disposto no n.º 7 do art.º 663º, do Código de Processo Civil, passa a elaborar-se sumário, da responsabilidade do relator, como segue: I - A mora de dois meses, na renda, é autossuficiente, enquanto fundamento de despejo, nos quadros do artigo 1083º, n.º 3, do Código Civil. II - A resolução do contrato de arrendamento com esse fundamento deve porém ser efetivada dentro do

  • TRE448/14.3TBLGS.E126-03-2015SÍLVIO SOUSA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · DESPEJO ADMINISTRATIVO · PRISÃO

    Pretendendo o senhorio, na resolução do contrato de arrendamento, invocar vários fundamentos, uns compatíveis com o procedimento especial de despejo e outros não, nada impede, por razões de economia processual, que cumule, na “acção de despejo”, aqueles que, isoladamente, serviriam de base ao antes referido procedimento. Sumário do Relator

  • TRG7747/12.7TBBRG.G104-06-2013MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    TÍTULO EXECUTIVO · ARRENDAMENTO · OBRAS NÃO CONSENTIDAS · ACÇÃO DE DESPEJO

    1 - O título executivo, enquanto documento certificativo da obrigação exequenda, assume uma função delimitadora (por ele se determinam o fim e os limites, objectivos e subjectivos), probatória e constitutiva, (art.º 45 CPC) estando sujeito ao princípio da tipicidade, pelo que só os enunciados na lei ( art.46 CPC ) são títulos executivos. 2 - São títulos executivos todos os indicados na lei - mas

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.