Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoRETIFICAÇÃO DA SENTENÇA NA FASE DE RECURSO · ARRENDATÁRIO · DESPEJO · FORMA DE PROCESSO APLICÁVEL
I- O senhorio não está impedido de instaurar ação declarativa, recorrendo à via judicial, para nela pedir e obter o decretamento do despejo do arrendatário por via da cessação do arrendamento, desde logo porque o art.1047.º do C.C. estabelece que “A resolução do contrato de locação pode ser feita judicial ou extrajudicialmente”, prevendo a possibilidade da resolução do contrato de arrendamento se
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDA · CADUCIDADE DO DIREITO À RESOLUÇÃO
“I - Quando o senhorio vem exercer judicialmente a resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento da renda, determina o art. 1048º, nº 1 do CC que esse direito caduca logo que o locatário, até ao termo do prazo para a contestação da acção declarativa, pague, deposite, ou consigne em depósito as somas devidas e a indemnização referida no nº 1 do art. 1041º. II - Esta caducidade do di
CADUCIDADE DO DIREITO À RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CONHECIMENTO DAS EXCEPÇÕES NO SANEADOR SENTENÇA
I - A caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento prevista no artigo 1048.º do Código Civil é distinta da caducidade prevista no artigo 1085.º do mesmo diploma; aquela está associada ao pagamento da indemnização pelo inquilino, esta é consequência da inércia do senhorio na instauração da acção durante determinado tempo após a verificação do fundamento da resolução. II - É contro
COMPENSAÇÃO · CRÉDITO CONTROVERTIDO
I - Crédito judicialmente exigível, enquanto requisito da compensação previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 847.º, CC, é aquele que, não sendo cumprido voluntariamente, é passível de ser exigido em acção de cumprimento ou de execução. II - A circunstância de um crédito ser controvertido não obsta, pois, a que seja invocada a compensação, devendo a sua prova ser feita no âmbito do processo em q
ARRENDAMENTO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS · DIREITOS À RESOLUÇÃO DO CONTRATO · CADUCIDADE
I - No caso de resolução extrajudicial do contrato de arrendamento por falta de pagamento de renda, o arrendatário pode afastar a resolução se puser termo à mora no prazo de três meses (artigo 1084.º, n.º 3, CC). II - No caso de ser intentada acção judicial para resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas, o arrendatário pode fazer caducar o direito de resolução através
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.