Lei 31/2012

Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro

Artigo 1024.º

EM VIGOR
A locação como ato de administração 1 - A locação constitui, para o locador, um ato de administração ordinária, exceto quando for celebrada por prazo superior a seis anos. 2 - O arrendamento de prédio indiviso feito pelo consorte ou consortes administradores só é válido quando os restantes comproprietários manifestem, por escrito e antes ou depois do contrato, o seu assentimento.