Lei 31/2012

Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro

Artigo 7.º

EM VIGOR
Contagem dos prazos 1 - Aos prazos em curso aplica-se a redução de prazos resultante da presente lei, exceto se for menor o decurso do tempo para se completarem. 2 - Os novos prazos contam-se a partir da data em vigor da presente lei.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TC464/202527-05-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TCAN00616/13.5BEPRT25-03-2022Helena Ribeiro

    PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO- IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO- OMISSÃO DE PRONÚNCIA- DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO: · - HABITAÇÃO SOCIAL- INCONSTITUCIONALIDADE DA AL. A) DO N.º 2, DO ART.º 3.º DA LEI N.º 21/2009

    I- Na avaliação da tempestividade de um recurso, tendo sido feito uso do alargamento do prazo previsto no art.º 144.º, n.º 4 do CPTA (art.º 638º, nº 7, do CPC), impõe-se apurar se faz parte do objeto desse recurso a reapreciação de prova gravada, o que é independente da observância dos ónus previstos no art.º 640º do CPC. II- Apenas a não pronúncia pelo tribunal quanto a questões que lhe são su

  • TRL966/21.7YLPRT.L1-708-02-2022CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO PELO SENHORIO · EFICÁCIA DA OPOSIÇÃO PARA DATA POSTERIOR À INDICADA PELO SENHORIO · ANTECEDÊNCIA DA COMUNICAÇÃO

    I–A imperatividade do art. 1097 do C.C. não abarca o estabelecimento de prazos mais alargados dos aí previstos quanto à antecedência da comunicação, pelo senhorio ao inquilino, da oposição à renovação do contrato de arrendamento, devendo considerar-se aplicável, por isso, o prazo de antecedência superior, de um ano, previsto para o efeito no contrato celebrado; II–Tendo as partes estabelecido

  • TRP22656/18.8T8PRT.P120-09-2021ANA PAULA AMORIM

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA GRAVADA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I - Quando o Tribunal da Relação é chamado a pronunciar-se sobre a reapreciação da prova, no caso de se mostrarem gravados os depoimentos, deve considerar os meios de prova indicados pelas partes e confrontá-los com outros meios de prova que se mostrem acessíveis, a fim de verificar se foi cometido ou não erro de apreciação que deva ser corrigido. II - Não litiga com má-fé quem se apresenta a exe

  • TRL344/18.5T8CSC-A.L1-626-09-2019NUNO LOPES RIBEIRO

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA · PRESTAÇÃO ESPONTÂNEA DE CAUÇÃO · ADMISSIBILIDADE

    I. Tendo o réu, em acção de reivindicação, excepcionado a manutenção de um contrato de arrendamento relativo ao imóvel reivindicado bem como tendo deduzido pedido reconvencional de ressarcimento das benfeitorias realizadas no mesmo imóvel, carece de fundamento jurídico-processual a prestação espontânea de caução oferecida pelo autor, com vista à exclusão do direito de retenção também invocado por

  • TRL427/19.4YLPRT-A.L1-226-09-2019INÊS MOURA

    DESPEJO · RECONVENÇÃO

    1. No Procedimento Especial de Despejo não é, em regra, admissível a dedução de pedido reconvencional pelo arrendatário, não só por estarmos perante um processo especial, mas também porque a apreciação de um outro pedido introduziria a necessidade de se apreciarem e decidirem novas questões, o que iria contender com as características de urgência, celeridade e simplificação pretendidas pelo legisl

  • TRE1384/15.1T8FAR.E120-10-2016TOMÉ RAMIÃO

    ARRENDAMENTO · DENÚNCIA · PRAZO

    É de acolher a orientação, por mais conforme à letra e ao espírito da lei, segundo a qual o n.º 2, do art.º 1110.º, do C. Civil, ao estabelecer a antecedência mínima de 1 ano para a denúncia, por parte do arrendatário, nos contratos de arrendamento para fins não habitacionais, é aplicável quer as partes hajam fixado expressamente prazo de duração do contrato, mas nada disseram quanto à denúncia, q

  • TRL10138/14.1T2SNT.L1-609-10-2014VÍTOR AMARAL

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · APENSAÇÃO

    I - Todo o procedimento cautelar, salvo decretação da inversão do contencioso, se encontra em relação de dependência perante uma causa que tenha por fundamento o direito acautelado (art.º 364.º, n.º 1, do NCPCiv.), pois que visa acautelar os efeitos da decisão definitiva favorável a proferir no processo principal. II - Assim, o objecto do procedimento cautelar, vista a instrumentalidade deste, te

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.