Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoPRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO- IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO- OMISSÃO DE PRONÚNCIA- DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO: · - HABITAÇÃO SOCIAL- INCONSTITUCIONALIDADE DA AL. A) DO N.º 2, DO ART.º 3.º DA LEI N.º 21/2009
I- Na avaliação da tempestividade de um recurso, tendo sido feito uso do alargamento do prazo previsto no art.º 144.º, n.º 4 do CPTA (art.º 638º, nº 7, do CPC), impõe-se apurar se faz parte do objeto desse recurso a reapreciação de prova gravada, o que é independente da observância dos ónus previstos no art.º 640º do CPC. II- Apenas a não pronúncia pelo tribunal quanto a questões que lhe são su
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO PELO SENHORIO · EFICÁCIA DA OPOSIÇÃO PARA DATA POSTERIOR À INDICADA PELO SENHORIO · ANTECEDÊNCIA DA COMUNICAÇÃO
I–A imperatividade do art. 1097 do C.C. não abarca o estabelecimento de prazos mais alargados dos aí previstos quanto à antecedência da comunicação, pelo senhorio ao inquilino, da oposição à renovação do contrato de arrendamento, devendo considerar-se aplicável, por isso, o prazo de antecedência superior, de um ano, previsto para o efeito no contrato celebrado; II–Tendo as partes estabelecido
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA GRAVADA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
I - Quando o Tribunal da Relação é chamado a pronunciar-se sobre a reapreciação da prova, no caso de se mostrarem gravados os depoimentos, deve considerar os meios de prova indicados pelas partes e confrontá-los com outros meios de prova que se mostrem acessíveis, a fim de verificar se foi cometido ou não erro de apreciação que deva ser corrigido. II - Não litiga com má-fé quem se apresenta a exe
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA · PRESTAÇÃO ESPONTÂNEA DE CAUÇÃO · ADMISSIBILIDADE
I. Tendo o réu, em acção de reivindicação, excepcionado a manutenção de um contrato de arrendamento relativo ao imóvel reivindicado bem como tendo deduzido pedido reconvencional de ressarcimento das benfeitorias realizadas no mesmo imóvel, carece de fundamento jurídico-processual a prestação espontânea de caução oferecida pelo autor, com vista à exclusão do direito de retenção também invocado por
DESPEJO · RECONVENÇÃO
1. No Procedimento Especial de Despejo não é, em regra, admissível a dedução de pedido reconvencional pelo arrendatário, não só por estarmos perante um processo especial, mas também porque a apreciação de um outro pedido introduziria a necessidade de se apreciarem e decidirem novas questões, o que iria contender com as características de urgência, celeridade e simplificação pretendidas pelo legisl
ARRENDAMENTO · DENÚNCIA · PRAZO
É de acolher a orientação, por mais conforme à letra e ao espírito da lei, segundo a qual o n.º 2, do art.º 1110.º, do C. Civil, ao estabelecer a antecedência mínima de 1 ano para a denúncia, por parte do arrendatário, nos contratos de arrendamento para fins não habitacionais, é aplicável quer as partes hajam fixado expressamente prazo de duração do contrato, mas nada disseram quanto à denúncia, q
PROCEDIMENTO CAUTELAR · APENSAÇÃO
I - Todo o procedimento cautelar, salvo decretação da inversão do contencioso, se encontra em relação de dependência perante uma causa que tenha por fundamento o direito acautelado (art.º 364.º, n.º 1, do NCPCiv.), pois que visa acautelar os efeitos da decisão definitiva favorável a proferir no processo principal. II - Assim, o objecto do procedimento cautelar, vista a instrumentalidade deste, te
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.