Lei 31/2012

Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro

Artigo 4.º

EM VIGOR
Alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro Os artigos 9.º, 10.º, 14.º, 15.º, 25.º, 26.º, 28.º a 37.º, 50.º a 54.º, 57.º e 58.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação: «

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP5306/24.0T8PRT.P115-09-2025JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    DESPACHO SANEADOR · CONHECIMENTO DO MÉRITO DA CAUSA

    O conhecimento do mérito da causa em sede de saneador implica que toda a matéria de facto relevante para as diversas soluções plausíveis das questões de direito esteja já assente. (Sumário da responsabilidade do relator)

  • TRP2310/23.0T8STS.P109-09-2024CARLOS GIL

    RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · QUESTÕES NOVAS · CONFISSÃO FICTA

    I - A obrigatoriedade do patrocínio judiciário não implica que o réu em situação de revelia tenha de constituir mandatário antes de ser proferida sentença. II - A legitimidade processual é em geral um pressuposto processual formal e unilateral, já que, na falta de indicação da lei em contrário, são considerados titulares do interesse relevante para o efeito da legitimidade os sujeitos da relação

  • TRP2783/21.5T8VLG.P109-04-2024ALEXANDRA PELAYO

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · TERRENO APTO PARA CONSTRUÇÃO · AVALIAÇÃO · CUSTO DA CONSTRUÇÃO

    I - Para se apurar o custo da construção para efeitos do cálculo do valor da indemnização em processo de expropriação, o artigo 26º nºs 4 e 5 do Código das Expropriações prevê o recurso aos valores fixados administrativamente, (dos custos de construção em habitações de custos controlados ou de renda condicionada), os quais são utilizados unicamente como critério referencial, no sentido de permitir

  • TRP5945/21.1T8VNG.P125-01-2024MANUELA MACHADO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO · TRANSMISSÃO DO DIREITO AO ARRENDAMENTO · TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO DE LOCATÁRIO

    I - O NRAU (Lei nº 6/2006, de 27-02) resolveu o problema da sua aplicabilidade aos contratos de arrendamento constituídos antes da sua entrada em vigor, mas vigentes nessa data, mediante uma disposição transitória, ao dispor no art. 59.º, nº 1, sob a epígrafe “aplicação no tempo”, que “o NRAU aplica-se aos contratos celebrados após a sua entrada em vigor, bem como às relações constituídas que subs

  • TRP1239/23.6YLPRT-A.P107-12-2023ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · OPOSIÇÃO · RECONVENÇÃO · ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO

    I - Deduzida oposição no procedimento especial de despejo, não obstante a fase jurisdicional que se segue à distribuição ser caraterizada pela celeridade e simplificação processual, impõe-se assegurar o direito do arrendatário ao exercício do contraditório, aliás consagrado pela previsão de um novo articulado constante da segunda parte do n.º 2 do artigo 15º-H do Novo Regime do Arrendamento Urbano

  • TC981/202211-07-2023Joana Fernandes Costa
  • TRG1824/22.3T8VCT.G123-03-2023RAQUEL BATISTA TAVARES

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · PRAZO · RENOVAÇÃO

    I - O erro na forma de processo decorre da circunstância de o autor ter usado uma via processual inadequada para fazer valer a sua pretensão e importa unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, quanto possível, da forma estabelecida pela lei. II - Estamos, por regra (só não será assim n

  • TRP2503/22.7T8PRT.P113-07-2022ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO · TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO DE LOCATÁRIO · MORTE DO ARRENDATÁRIO · CÔNJUGE

    I - Independentemente de o art. 1068.º do Código Civil, na redacção da Lei n.º 6/2006, de 27/02, se aplicar apenas aos contratos celebrados após a entrada em vigor do NRAU ou também aos contratos celebrados anteriormente, para tal norma jurídica se aplicar a um contrato de arrendamento celebrado antes da Lei n.º 6/2006 é indispensável que a relação conjugal do arrendatário ainda subsistisse na dat

  • TCAN00616/13.5BEPRT25-03-2022Helena Ribeiro

    PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO- IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO- OMISSÃO DE PRONÚNCIA- DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO: · - HABITAÇÃO SOCIAL- INCONSTITUCIONALIDADE DA AL. A) DO N.º 2, DO ART.º 3.º DA LEI N.º 21/2009

    I- Na avaliação da tempestividade de um recurso, tendo sido feito uso do alargamento do prazo previsto no art.º 144.º, n.º 4 do CPTA (art.º 638º, nº 7, do CPC), impõe-se apurar se faz parte do objeto desse recurso a reapreciação de prova gravada, o que é independente da observância dos ónus previstos no art.º 640º do CPC. II- Apenas a não pronúncia pelo tribunal quanto a questões que lhe são su

  • TRP22656/18.8T8PRT.P120-09-2021ANA PAULA AMORIM

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA GRAVADA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I - Quando o Tribunal da Relação é chamado a pronunciar-se sobre a reapreciação da prova, no caso de se mostrarem gravados os depoimentos, deve considerar os meios de prova indicados pelas partes e confrontá-los com outros meios de prova que se mostrem acessíveis, a fim de verificar se foi cometido ou não erro de apreciação que deva ser corrigido. II - Não litiga com má-fé quem se apresenta a exe

  • STJ4316/18.1T8FNC.L1.S129-10-2020OLIVEIRA ABREU

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DUPLA CONFORME · QUESTÃO RELEVANTE

    I. O Tribunal ao reconhecer que as partes já discutiram suficientemente a questão, conhecendo a posição das partes sobre a matéria em litígio, tem plenamente justificada a dispensa do contraditório, inexistindo qualquer decisão surpresa, não permitida pelo nosso ordenamento jurídico. II. Para que a dupla conforme deixe de actuar como obstáculo à revista, torna-se necessário, uma vez verific

  • TC1061/201913-07-2020Joana Fernandes Costa
  • TRG1389/15.2T8BRG.G122-06-2017ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DECLARAÇÃO NEGOCIAL TÁCITA

    Não se celebrou, por declarações negociais tácitas, qualquer contrato de arrendamento entre os autores e a ré.

  • TRP789/14.0T8VNG.P108-05-2017ANA PAULA AMORIM

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · CUSTO A CONSTRUÇÃO · VALORES FIXADOS ADMINISTRATIVAMENTE · RENDA CONDICIONADA

    I - A utilização dos valores fixados administrativamente, nos termos do art. 26º/4/5 Código das Expropriações, para efeitos de fixação da renda condicionada não viola o direito do expropriado à justa indemnização, uma vez que o mesmo apenas é utilizado como um critério referencial, no sentido de apurar o valor real e corrente de mercado, sem considerar critérios especulativos. II - O critério seg

  • TRL2080/16.8YLPRT.L1-209-03-2017TIBÉRIO SILVA

    ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO · MICROENTIDADE · PROVA

    1.–Face ao disposto no art. 204º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do qual nos feitos submetidos a julgamento não podem os tribunais aplicar normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados, a questão da constitucionalidade não tem que ser suscitada pelas partes nos processos, podendo e devendo ser oficiosamente levantada pelo juiz. Daí que não se

  • TRG15/14.1T8PTL.G110-11-2014ESPINHEIRA BALTAR

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CESSAÇÃO · PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · BALCÃO NACIONAL DE ARRENDAMENTO

    1. As alterações introduzidas pela Lei 31/2012 de 14/08, DL. 1/2013 de 7/01 e Portaria 9/2013 de 10/01 ao regime jurídico do arrendamento urbano não modificaram o sentido interpretativo da maioria da doutrina e jurisprudência no que tange ao carácter facultativo do uso dos instrumentos processuais de natureza judicial ou extrajudicial para fazer cessar o contrato de arrendamento, antes visaram ape

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.