Artigo 1046.º
EM VIGORIndemnização de despesas e levantamento de benfeitorias
1 - Fora dos casos previstos no artigo 1036.º e salvo estipulação em contrário, o locatário é equiparado ao possuidor de má fé quanto a benfeitorias que haja feito na coisa locada.
2 - Tratando-se de aluguer de animais, as despesas de alimentação destes correm sempre, na falta de estipulação em contrário, por conta do locatário.
SECÇÃO IV
Resolução e caducidade do contrato
SUBSECÇÃO I
Resolução