Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · COMUNICABILIDADE · CASAMENTO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I – Um contrato de arrendamento para habitação celebrado nos anos 60 está sujeito às normas transitórias que integram o regime estabelecido no Título II, Capítulo II, da Lei nº 6/2006, de 27/2, com as alterações introduzidas pela Lei nº 31/2012, de 14/8, nomeadamente as constantes da Secção I – “Disposições gerais”, arts. 27º a 29º –, da Secção II – “Arrendamento para habitação”, arts. 30º a 49º
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DECLARAÇÃO NEGOCIAL TÁCITA
Não se celebrou, por declarações negociais tácitas, qualquer contrato de arrendamento entre os autores e a ré.
DESPEJO · RECONVENÇÃO · BENFEITORIAS
I – O Procedimento especial de despejo, regulado nos termos dos art.s 15º a 15º-S da Lei nº 6/2006 de 27.2 (NRAU), com as alterações introduzidas pela Lei nº 31/2013 de 14.8, visa o despejo do arrendado com vista à célere recolocação do mesmo no mercado de arrendamento. II – No âmbito do mesmo não é admissível deduzir reconvenção invocando os requeridos o direito a serem indemnizados pela realiza
LOCAÇÃO · COMPENSAÇÃO POR BENFEITORIAS
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.