Lei 31/2012

Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro

Artigo 1082.º

EM VIGOR
Revogação 1 - As partes podem, a todo o tempo, revogar o contrato, mediante acordo a tanto dirigido. 2 - O acordo referido no número anterior é celebrado por escrito quando não seja imediatamente executado ou quando contenha cláusulas compensatórias ou outras cláusulas acessórias. DIVISÃO III Resolução