Lei 31/2012

Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro

Artigo 1077.º

EM VIGOR
Atualização de rendas 1 - As partes estipulam, por escrito, a possibilidade de atualização da renda e o respetivo regime. 2 - Na falta de estipulação, aplica-se o seguinte regime: a) A renda pode ser atualizada anualmente, de acordo com os coeficientes de atualização vigentes; b) A primeira atualização pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a atualização anterior; c) O senhorio comunica, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda dele resultante; d) A não atualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP20580/15.5T8PRT.P122-10-2018FERNANDA ALMEIDA

    ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · COMUNICAÇÃO AO SENHORIO

    I - Os contratos e a lei que os disciplina fazem emergir, ao lado dos deveres principais, os chamados “deveres acessórios” que podem assumir a designação de “deveres de proteção”, sendo que todos eles podem agrupar-se na noção ampla proposta pela lei alemã de “deveres de consideração”. II – No âmbito do contrato de arrendamento, a comunicação escrita da cedência do gozo da coisa por meio de tresp

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.